TRT1 - 0100670-79.2023.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIVERSIDADE DA CRIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA em 25/09/2025
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26/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUELEN DE ARAUJO FERREIRA em 25/09/2025
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17/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUELEN DE ARAUJO FERREIRA em 16/09/2025
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16/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIVERSIDADE DA CRIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA
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16/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DE ARAUJO FERREIRA
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16/09/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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11/09/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8affdff proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da reclamada id 939c65a fixando o valor da condenação em R$ 159,68, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Dada correção dos cálculos da parte reclamada, operada preclusão lógica, não cabendo impugnação dos próprios cálculos, deverá esta cumprir a decisão na forma do artigo 880 da CLT, ciente neste ato.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIVERSIDADE DA CRIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA -
02/09/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIVERSIDADE DA CRIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA
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02/09/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DE ARAUJO FERREIRA
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02/09/2025 09:03
Homologada a liquidação
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27/08/2025 23:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de SUELEN DE ARAUJO FERREIRA em 21/08/2025
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20/08/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663c41a proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intimem-se as partes no prazo comum de cinco dias para que tragam os cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT c/c §3º, artigo 218 do CPC.
Transcorrido o prazo, à contadoria para posterior decisão homologatória.
Caso haja omissão no julgado, os cálculos apresentados devem aplicar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic (ADC 58 e 59 e ADI 5867 e 6021).
Tratando-se de débito contra a Fazenda Pública, aplique-se Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 09 de dezembro de 2009, TR até 25/03/2015 e após, o índice IPCA-E até 30/11/2021, com juros de mora aplicáveis conforme disposto na OJ n.º 7 do Pleno do C.
TST.
A partir de dezembro de 2021, sobre o total geral (principal + juros) apurado em novembro/2021, aplicar-se-á a Taxa Selic acumulada, conforme disposto no artigo 3º, da EC 113 e o artigo 22 da Resolução 303 do CNJ, alterada pelo artigo 6º da Resolução 448.
Os cálculos deverão ser apresentados por meio do Pje-Calc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de agosto de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIVERSIDADE DA CRIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA -
09/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIVERSIDADE DA CRIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA
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09/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DE ARAUJO FERREIRA
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09/08/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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08/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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30/06/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
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27/02/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/02/2025 00:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUELEN DE ARAUJO FERREIRA sem efeito suspensivo
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19/02/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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19/02/2025 14:41
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIVERSIDADE DA CRIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA em 06/02/2025
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14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIVERSIDADE DA CRIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA
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18/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIVERSIDADE DA CRIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA em 17/12/2024
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17/12/2024 21:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIVERSIDADE DA CRIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA
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04/12/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DE ARAUJO FERREIRA
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04/12/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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14/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIVERSIDADE DA CRIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de SUELEN DE ARAUJO FERREIRA em 13/11/2024
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05/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIVERSIDADE DA CRIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA
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04/11/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DE ARAUJO FERREIRA
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04/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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08/10/2024 18:48
Iniciada a liquidação
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08/10/2024 18:48
Transitado em julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIVERSIDADE DA CRIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA em 17/09/2024
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18/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de SUELEN DE ARAUJO FERREIRA em 17/09/2024
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04/09/2024 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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02/09/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIVERSIDADE DA CRIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA
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02/09/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DE ARAUJO FERREIRA
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02/09/2024 22:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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02/09/2024 22:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUELEN DE ARAUJO FERREIRA
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23/08/2024 23:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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16/08/2024 12:49
Juntada a petição de Réplica
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02/08/2024 14:44
Audiência una por videoconferência realizada (02/08/2024 09:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 10:26
Audiência una por videoconferência designada (02/08/2024 09:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 10:26
Audiência una por videoconferência cancelada (28/02/2024 09:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 16:45
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2024 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIVERSIDADE DA CRIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA em 29/01/2024
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27/01/2024 00:45
Decorrido o prazo de SUELEN DE ARAUJO FERREIRA em 26/01/2024
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19/12/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIVERSIDADE DA CRIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA
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18/12/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DE ARAUJO FERREIRA
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25/07/2023 10:46
Audiência una por videoconferência designada (28/02/2024 09:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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