TRT1 - 0100714-57.2022.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:33
Recebidos os autos para prosseguir
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19/07/2025 05:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CERDAL ENGENHARIA LTDA em 17/07/2025
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE SOUZA GOMES em 09/07/2025
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09/07/2025 17:40
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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09/07/2025 17:39
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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25/06/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52ad186 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE SOUZA GOMES -
24/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CERDAL ENGENHARIA LTDA
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24/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOUZA GOMES
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24/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/06/2025 09:36
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/06/2025 11:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66ccec7 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. JOSE SOUZA GOMES 2. CERDAL ENGENHARIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 191. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, inciso XXI; artigo 37, §6º; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial . - RE 76093. - TEMA 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331 IV e VI. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Registra-se que não há vulneração aos dispositivos concernentes ao ônus da prova.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/06/2025 13:26
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/02/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 15:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CERDAL ENGENHARIA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE SOUZA GOMES em 06/02/2025
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05/02/2025 20:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/02/2025 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/01/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CERDAL ENGENHARIA LTDA
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23/01/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOUZA GOMES
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16/12/2024 09:35
Conhecido o recurso de JOSE SOUZA GOMES - CPF: *84.***.*22-91 e provido em parte
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 12:17
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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13/11/2024 13:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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04/10/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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