TRT1 - 0100584-62.2022.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/07/2025 16:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/07/2025 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/06/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1bb801 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS -
27/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS
-
27/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
23/06/2025 18:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7090400 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): TERNIUM BRASIL LTDA Recorrido(a)(s): LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 3403db8 ).
Satisfeito o preparo (Id. 5be4096 e 6fdd748).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Duração do Trabalho / Horas Extras / Cargo de confiança DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXVIII; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II; artigo 611-A; artigo 791-A; artigo 791-A, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 374; artigo 389; artigo 391. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/55098 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TERNIUM BRASIL LTDA -
09/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA
-
09/06/2025 13:26
Não admitido o Recurso de Revista de TERNIUM BRASIL LTDA
-
05/02/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/02/2025 09:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS em 04/02/2025
-
04/02/2025 17:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA
-
16/12/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS
-
02/12/2024 13:45
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TERNIUM BRASIL LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-19
-
07/11/2024 11:37
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
-
11/10/2024 15:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/09/2024 14:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS em 14/08/2024
-
09/08/2024 17:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/08/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA
-
31/07/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS
-
26/07/2024 08:13
Conhecido o recurso de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS - CPF: *82.***.*48-49 e provido
-
23/07/2024 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/06/2024 18:06
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
06/05/2024 09:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/01/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
17/01/2024 13:40
Distribuído por dependência
-
19/06/2023 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
17/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS em 15/06/2023
-
14/06/2023 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2023
-
02/06/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2023
-
02/06/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA
-
01/06/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS
-
25/05/2023 15:44
Conhecido o recurso de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS - CPF: *82.***.*48-49 e provido
-
03/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/05/2023
-
02/05/2023 08:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 08:24
Incluído em pauta o processo para 24/05/2023 13:00 Presencial 13h ()
-
27/03/2023 13:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/11/2022 07:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
05/10/2022 12:20
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
25/08/2022 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
25/08/2022 12:55
Convertido o julgamento em diligência
-
24/08/2022 13:28
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
24/08/2022 13:27
Encerrada a conclusão
-
24/08/2022 13:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
23/08/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011854-52.2014.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexsandro Mendonca Candamio Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2015 13:30
Processo nº 0101091-60.2022.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nadia Rosana Silva Barbosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2023 14:50
Processo nº 0011854-52.2014.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexsandro Mendonca Candamio Campos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2025 07:30
Processo nº 0101091-60.2022.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Estela Ferreira Cavalheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2022 16:50
Processo nº 0100584-62.2022.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jefferson da Silva Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2022 13:35