TRT1 - 0100092-61.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 21:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 11:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ed1e0e proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 02/06/2025, ID:950d17f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id:6ee741f.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a).
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVIMED COMERCIAL LTDA -
26/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SERVIMED COMERCIAL LTDA
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26/06/2025 13:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAROLINA VICENTE DA SILVA sem efeito suspensivo
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24/06/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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24/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINA VICENTE DA SILVA em 23/06/2025
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 06/06/2025
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02/06/2025 11:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38a24da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta, na Ação Trabalhista ajuizada por CAROLINA VICENTE DA SILVA em face de SERVIMED COMERCIAL LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas, pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 789, II, da CLT (R$ 682,01), isentas (art. 790-A da CLT).
INTIMAR AS PARTES.
Nada mais.///// CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERVIMED COMERCIAL LTDA -
25/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SERVIMED COMERCIAL LTDA
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25/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA VICENTE DA SILVA
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25/05/2025 16:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 682,02
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25/05/2025 16:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAROLINA VICENTE DA SILVA
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25/05/2025 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINA VICENTE DA SILVA
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20/05/2025 23:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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13/05/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA VICENTE DA SILVA
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12/05/2025 11:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (12/05/2025 09:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAROLINA VICENTE DA SILVA em 19/02/2025
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11/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SERVIMED COMERCIAL LTDA
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07/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA VICENTE DA SILVA
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07/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/02/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 10/12/2024
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de CAROLINA VICENTE DA SILVA em 10/12/2024
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02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVIMED COMERCIAL LTDA
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29/11/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA VICENTE DA SILVA
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29/11/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/11/2024 10:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (12/05/2025 09:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/11/2024 10:15
Audiência de instrução cancelada (14/05/2025 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/06/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 14:05
Audiência de instrução designada (14/05/2025 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2024 14:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/05/2024 13:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/05/2024 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/05/2024 16:32
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2024 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SERVIMED COMERCIAL LTDA
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08/02/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA VICENTE DA SILVA
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30/01/2024 13:38
Audiência inicial por videoconferência designada (21/05/2024 08:50 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/01/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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