TRT1 - 0101408-18.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 21:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99056b9 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela(o) 1ª reclamada(o), na petição de ID 3650e23, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal recolhido sob ID 23de2dc e custas sob ID ed52132.
Certifico que foi interposto recurso ordinário pela 2ª ré, na petição de ID 59c6c46, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que as custas encontram-se recolhidas sob o ID f825f27 e o depósito recursal foi substituído por seguro garantia judicial sob o ID 5097150, na forma do artigo 899, parágrafo 11, CLT e com observância do Ato Conjunto TST.
CSJT.
CGJT nº1/2019, acrescido do Ato Conjunto TST.
CSJT.
CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025 Tatiana Sanches Del Giudice Rangel Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Ao(à) recorrido(a), reclamante.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO TACIANO SANTOS -
21/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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21/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) AQUILA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - EPP
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21/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO TACIANO SANTOS
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21/08/2025 08:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. sem efeito suspensivo
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21/08/2025 08:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AQUILA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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20/08/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAURICIO TACIANO SANTOS em 19/08/2025
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19/08/2025 21:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 14:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc1b539 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por MAURICIO TACIANO SANTOS em face de AQUILA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA – EPP e PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, rejeitar as preliminares e julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar, no prazo legal: - horas extras, com reflexos; - indenização relativa ao intervalo intrajornada.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada, e honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada fixados em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes, pela parte reclamante, observada a suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 160,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 8.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - AQUILA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - EPP -
04/08/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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04/08/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) AQUILA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - EPP
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04/08/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO TACIANO SANTOS
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04/08/2025 11:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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04/08/2025 11:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAURICIO TACIANO SANTOS
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04/08/2025 11:07
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO TACIANO SANTOS
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16/06/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de AQUILA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - EPP em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAURICIO TACIANO SANTOS em 12/06/2025
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10/06/2025 18:45
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101408-18.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: MAURICIO TACIANO SANTOS RECLAMADO: AQUILA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MAURICIO TACIANO SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do prazo concedido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO TACIANO SANTOS -
29/05/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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29/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) AQUILA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - EPP
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29/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO TACIANO SANTOS
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29/05/2025 14:33
Audiência de instrução realizada (29/05/2025 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de MAURICIO TACIANO SANTOS em 27/03/2025
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27/03/2025 21:19
Juntada a petição de Impugnação
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14/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO TACIANO SANTOS
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13/03/2025 12:08
Audiência de instrução designada (29/05/2025 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 12:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/03/2025 09:04 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 09:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/03/2025 22:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 19:01
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 17:00
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 16:23
Expedido(a) notificação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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29/11/2024 16:23
Expedido(a) notificação a(o) AQUILA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - EPP
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29/11/2024 16:16
Expedido(a) notificação a(o) MAURICIO TACIANO SANTOS
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29/11/2024 16:16
Expedido(a) notificação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
-
29/11/2024 16:16
Expedido(a) notificação a(o) AQUILA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - EPP
-
29/11/2024 16:15
Audiência inicial por videoconferência designada (13/03/2025 09:04 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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