TRT1 - 0100697-26.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100697-26.2023.5.01.0016 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 29 na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300599900000126094534?instancia=2 -
31/07/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 09:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe44ab3 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 26/06/2025, #id:cf35013 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 607f647 .
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 18/06/2025, #id:a316548 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme ID 3945e32.
Depósito recursal #id:11db3bc e custas e R$ 500,00 #id:cae20cc, corretamente recolhidas pela Ré em 29/05/2025. À conclusão. Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Ante o teor da certidão supra, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO GUEDES -
10/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GUEDES
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10/07/2025 11:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO GUEDES sem efeito suspensivo
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10/07/2025 11:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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01/07/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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26/06/2025 15:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 16:58
Juntada a petição de Contraminuta
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11/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c577486 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em epígrafe, decido ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pelo autor, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, para sanar as omissões apontadas e determinar que: a) quanto aos reflexos em PLR, observe-se o Tema 78 do C.
TST (RRAg - 0000577-96.2021.5.05.0027) quanto à PLR, nos seguintes termos: “Nos casos em que a norma coletiva restringe a base de cálculo da Participação nos Lucros ou Resultados dos bancários às verbas fixas de natureza salarial, as horas extras, ainda que habituais, não devem ser consideradas na apuração da PLR, na medida em que se caracterizam como parcela variável.” e b) quanto ao viso prévio indenizado, observe-se a Súmula 94 do C.
TST (O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.). Decido, ainda, ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pela ré, para sanar a omissão apontada e determinar que para o cálculo das horas extras, devem ser considerados somente os dias úteis trabalhados, excluindo-se os DSR, feriados, férias, licenças e quaisquer outras ausências.
Quanto aos temas com relação aos quais os embargos foram rejeitados, ressalto que, em caso de oposição de novos embargos de declaração, tão-somente com o intuito de protelar o regular andamento do feito, será aplicada a multa a que alude o art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO GUEDES -
10/06/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/06/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GUEDES
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10/06/2025 21:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCIO GUEDES
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10/06/2025 21:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
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10/06/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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10/06/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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03/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GUEDES
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03/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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02/06/2025 19:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 09:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f4c287 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem MÁRCIO GUEDES, como reclamante e, BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A., como reclamada, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, ratificar a decisão tomada em audiência e PRONUNCIAR a prescrição quinquenal (art. 7º, XXIX, da CR/88) das pretensões exigíveis anteriormente a 25/07/2018 para julgá-las extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, observada, ainda, a suspensão da contagem do prazo prescricional, prevista no art. 3º, da Lei 14.010/2020 que estabeleceu que os prazos prescricionais trabalhistas estiveram suspensos de 10 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020 (141 dias).
No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a ré na obrigação de pagar horas extras e reflexos, bem como intervalo intrajornada.
Julgar improcedentes os demais pedidos.
Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 25.000,00, pela reclamada.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Cumpra-se em 08 dias.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO GUEDES -
25/05/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/05/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GUEDES
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25/05/2025 16:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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25/05/2025 16:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO GUEDES
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25/05/2025 16:53
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO GUEDES
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31/03/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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24/03/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 11:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2025 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/09/2024
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05/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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02/08/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO GUEDES
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02/08/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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02/08/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GUEDES
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02/08/2024 09:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 12:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/10/2024 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2023 08:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 18:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/10/2024 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 14:22
Audiência una por videoconferência realizada (29/11/2023 12:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2023 19:10
Juntada a petição de Contestação
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24/11/2023 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 09:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO GUEDES em 06/09/2023
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07/08/2023 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2023 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 15:36
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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31/07/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GUEDES
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31/07/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GUEDES
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31/07/2023 15:33
Audiência una por videoconferência designada (29/11/2023 12:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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