TRT1 - 0100427-15.2022.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 04:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2025
-
15/07/2025 20:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/07/2025 20:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df7e85f proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO VOTORANTIM S.A. -
01/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
01/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO VOTORANTIM S.A.
-
01/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO VOTORANTIM S.A.
-
01/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
25/06/2025 11:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d4db99 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. FERNANDA DE BARROS NUNES DA MATTA Recorrido(a)(s): 1. BANCO VOTORANTIM S.A. 2. BANCO DO BRASIL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/01/2025 - Id. ed669e9 ; recurso interposto em 30/01/2025 - Id. 3a8ec4f ).
Regular a representação processual (Id. cc7f06c ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489. - má aplicação do entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADC 58. A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/10685 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DE BARROS NUNES DA MATTA -
09/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE BARROS NUNES DA MATTA
-
09/06/2025 13:26
Não admitido o Recurso de Revista de FERNANDA DE BARROS NUNES DA MATTA
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07/02/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 11:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/02/2025
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30/01/2025 13:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/12/2024 09:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDA DE BARROS NUNES DA MATTA - CPF: *74.***.*42-08
-
19/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
18/12/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO VOTORANTIM S.A.
-
18/12/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE BARROS NUNES DA MATTA
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12/12/2024 13:02
Incluído em pauta o processo para 17/12/2024 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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05/12/2024 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2024 06:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/11/2024
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18/11/2024 14:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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07/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO VOTORANTIM S.A.
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07/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE BARROS NUNES DA MATTA
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07/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO VOTORANTIM S.A.
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07/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE BARROS NUNES DA MATTA
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28/10/2024 10:56
Conhecido o recurso de FERNANDA DE BARROS NUNES DA MATTA - CPF: *74.***.*42-08 e provido em parte
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28/10/2024 10:56
Conhecido o recurso de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 e não provido
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05/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2024
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04/10/2024 14:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/10/2024 14:18
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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04/10/2024 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2024 19:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/06/2024 08:38
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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11/06/2024 15:00
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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25/04/2024 19:50
Declarada a incompetência
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25/04/2024 18:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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18/03/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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