TRT1 - 0100445-83.2023.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 12:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/07/2025 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/07/2025 14:55
Juntada a petição de Contraminuta
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10/07/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda2c7a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO DOS SANTOS DE AZEVEDO -
30/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DOS SANTOS DE AZEVEDO
-
30/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DOS SANTOS DE AZEVEDO
-
30/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/06/2025 16:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16fe9fc proferida nos autos.
ROT 0100445-83.2023.5.01.0481 - 3ª Turma Recorrente: 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido: DIOGO DOS SANTOS DE AZEVEDO RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/11/2024 - Id 7913103; recurso apresentado em 09/12/2024 - Id 91519a1).
Representação processual regular (Id 0226368 ).
Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id 9c41f9f : R$ 300.000,00; Custas fixadas, id 9c41f9f : R$ 6.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id ed3738d : R$ 12.665,14; Custas pagas no RO: id 4b20f00 ; Condenação no acórdão, id f8277f3 : R$ 300.000,00; Custas no acórdão, id f8277f3 : R$ 6.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id f8277f3 : R$ 26.266,92. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / ACORDO TÁCITO/EXPRESSO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXXV do artigo 5º; inciso XXXVI do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º; inciso VI do artigo 7º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho; §3º do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 767 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 112 do Código Civil; artigo 113 do Código Civil; artigo 114 do Código Civil; artigo 884 do Código Civil; inciso II do artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor; artigo 7º da Lei nº 5811/1972; artigo 7º da Lei nº 6051/1949. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à tese fixada no julgamento do Tema 1.046, da Repercussão Geral do STF. - violação da Cláusula 11 do Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020.
Inicialmente, registra-se que o recurso de revista não se credencia por violação de cláusula normativa, porque hipótese não contemplada no artigo 896 da CLT.
No mais, ante as considerações feitas pela Turma não se verifica violação direta e literal dos dispositivos apontados, tampouco contrariedade à súmula indicada e à Tese 1.046 da Repercussão Geral do STF.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses, por serem procedentes de Turmas do TST, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (lcvx) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/06/2025 13:26
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/02/2025 08:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:01
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 08:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:01
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 09:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de DIOGO DOS SANTOS DE AZEVEDO em 09/12/2024
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09/12/2024 11:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DOS SANTOS DE AZEVEDO
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17/10/2024 13:22
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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17/10/2024 13:22
Conhecido o recurso de DIOGO DOS SANTOS DE AZEVEDO - CPF: *22.***.*90-69 e não provido
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04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
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03/10/2024 09:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/10/2024 09:26
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 13:00 Presencial ()
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25/09/2024 09:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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24/09/2024 13:07
Retirado de pauta o processo
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 13:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 13:48
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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31/07/2024 20:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2024 16:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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29/03/2024 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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