TRT1 - 0100432-10.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2025 15:19
Expedido(a) mandado a(o) KF ENGENHARIA LTDA - EPP
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25/08/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/08/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090f3d3 proferido nos autos.
Vistos.
Encerrado o SISBAJUD nesta data.
Intime-se a parte autora para ciência de que não houve bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, tendo transcorrido o prazo da "teimosinha".
Portanto, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para práticas de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo deferido.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARYEL DIAS DA SILVA -
15/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ARYEL DIAS DA SILVA
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15/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/07/2025 12:23
Iniciada a execução
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de KF ENGENHARIA LTDA - EPP em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ARYEL DIAS DA SILVA em 09/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de KF ENGENHARIA LTDA - EPP em 03/07/2025
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26/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66c1a2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Prolatada a decisão #id:ae9557d, o reclamante aviou embargos de declaração, mediante as razões #id:ab56df5, sustentando que os cálculos foram apresentados pelo calculista e afirmando que não computou a multa do art. 477. É o relatório.
DECISÃO E FUNDAMENTOS Trata-se, a decisão embargada, de decisão homologatória de cálculos, portanto, de natureza eminentemente declaratória, razão pela qual não são cabíveis embargos de declaração.
Nesse sentido, confira-se a jurisprudência: "SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA LIQUIDAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INADMISSIBILIDADE.
A sentença homologatória da liquidação tem natureza declaratória, porque se destina apenas a declarar o quantum debeatur.
Trata-se de decisão interlocutória e, como tal, não comporta recurso no processo trabalhista, mas pode ser impugnada pelas partes após a garantia do juízo, conforme art. 884, § 3º, da CLT.
Logo, não caberia a oposição de embargos de declaração contra a referida decisão, mormente quando o que pretende a executada é impugnar os cálculos homologados pelo juízo da execução."(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010455-48.2014.5.03.0091 (AP); Disponibilização: 12/05/2016, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 220; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator (a)/Redator (a) Lucas Vanucci Lins) Nesse contexto, deixo de conhecer os embargos de declaração.
CONCLUSÃO
Ante ao exposto, não conheço dos embargos de declaração interpostos pelo reclamante.
Intimem-se as partes para ciência.
Aguarde-se o término do prazo em curso.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KF ENGENHARIA LTDA - EPP -
25/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) KF ENGENHARIA LTDA - EPP
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25/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ARYEL DIAS DA SILVA
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25/06/2025 11:48
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ARYEL DIAS DA SILVA /
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25/06/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/06/2025 11:11
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/06/2025 11:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) KF ENGENHARIA LTDA - EPP
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05/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ARYEL DIAS DA SILVA
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05/06/2025 10:10
Homologada a liquidação
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05/06/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/06/2025 16:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/06/2025 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd6f954 proferida nos autos.
Vistos.
Chamo o feito à ordem: Verifico que o presente processo 0100432-10.2023.5.01.0247 se trata de processo conexo com o de nº 0100560-93.2024.5.01.0247, sendo que a coisa julgada que abrange ambos os feitos consolidou-se com o trânsito em julgado da Sentença em 06/02/2025 ID 237aa23.
A sentença (ID 0655973) condenou a ré nos seguintes termos: - rescisão indireta do contrato de trabalho a partir de 16/02/23; 1- Aviso prévio indenizado, proporcional ao tempo de serviço, no valor de 39 dias de salário, com integração do período para os efeitos cabíveis (Art.7º-XXI-CRFB c/c Art.487 da CLT, Lei nº 12.506/11 e Nota Técnica do MTE nº 184/12); 2- Retificação da anotação de baixa na CTPS para constar a data de 27/03/23, computada a projeção temporal do aviso prévio (OJ nº 82 da SBDI-1 do TST); 3- Diferença de 13º salário de 2023, na base de 1/12 avos, computada a projeção temporal do aviso prévio (Arts.1º e 3º da Lei nº 4.090/62); 4- Diferença de férias proporcionais, na base de 1/12 avos, computada a projeção temporal do aviso prévio, acrescidas de 1/3 (Art.146 da CLT); 5- Pagamento direto, em espécie, das diferenças de depósitos do FGTS que deixaram de ser recolhidas na conta vinculada do reclamante, durante todo o contrato de trabalho, inclusive do FGTS incidente sobre o aviso prévio (Art.15 da Lei nº 8.036/90); 6- Indenização compensatória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS devidos ao autor, não recolhida na forma da lei (Art.18-§1º da Lei nº 8.036/90); 7- Entrega das guias do seguro-desemprego (Art.8º da Resolução nº 19/91 do CODEFAT); 8- Multa equivalente ao valor de um mês de salário-base, pelo inequívoco atraso no pagamento das verbas resilitórias efetivamente devidas, não imputável ao reclamante (Art.477-§6º da CLT). - pagamento de mais uma remuneração das férias dos biênios 2019/2020 e 2020/2021, acrescidas de 1/3; - dano moral no valor de R$ 5.000,00 (Súmula 439 do TST.); - contribuição previdenciária; - imposto de renda; - honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre os valores dos pedidos julgados procedentes.- - correção monetária e juros de mora, observando-se os índices definidos pelo STF nos julgamentos proferidos nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e nº 59: IPCA-e na fase pré-judicial (tem início a partir do momento em que a obrigação se tornou devida até a propositura da ação, exclusive) e taxa Selic na fase judicial (tem início a partir da propositura da ação, inclusive); - custas.
Portanto, a fim de evitar tumulto processual, determino que a liquidação correspondente a ambos os processos seja providenciada apenas nos autos nº 0100432-10.2023.5.01.0247, devendo o processo conexo nº 0100560-93.2024.5.01.0247 ser arquivado.
Desconsidero os cálculos apresentados pelas partes (ID ba0cd75 e c3c1a8a), devendo ser apresentados novos cálculos.
Renovem-se os prazos para apresentação dos cálculos pelas partes.
Venha o autor com a liquidação do julgado, em 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara.
Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
No mesmo prazo, a ré deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, sob pena de aplicação de multa.
Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. NITEROI/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KF ENGENHARIA LTDA - EPP -
29/05/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) KF ENGENHARIA LTDA - EPP
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29/05/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ARYEL DIAS DA SILVA
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29/05/2025 15:02
Proferida decisão
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29/05/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/05/2025 12:42
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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09/04/2025 10:41
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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08/04/2025 14:40
Juntada a petição de Impugnação
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28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) KF ENGENHARIA LTDA - EPP
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25/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de KF ENGENHARIA LTDA - EPP em 24/02/2025
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11/02/2025 12:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) KF ENGENHARIA LTDA - EPP
-
07/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ARYEL DIAS DA SILVA
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07/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/02/2025 12:55
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 12:55
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de KF ENGENHARIA LTDA - EPP em 06/02/2025
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ARYEL DIAS DA SILVA em 06/02/2025
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19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) KF ENGENHARIA LTDA - EPP
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18/12/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ARYEL DIAS DA SILVA
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18/12/2024 18:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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18/12/2024 18:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ARYEL DIAS DA SILVA
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03/10/2024 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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02/10/2024 15:32
Audiência de instrução realizada (02/10/2024 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de KF ENGENHARIA LTDA - EPP em 18/09/2024
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19/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de ARYEL DIAS DA SILVA em 18/09/2024
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10/09/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GIULIANO ANTONIO ROCAS DOS SANTOS
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10/09/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS SERAFIM MARINHO
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10/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) KF ENGENHARIA LTDA - EPP
-
09/09/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ARYEL DIAS DA SILVA
-
09/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/09/2024 10:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 10:48
Audiência de instrução designada (02/10/2024 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/09/2024 10:48
Audiência de instrução cancelada (03/10/2024 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) GIULIANO ANTONIO ROCAS DOS SANTOS
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22/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS SERAFIM MARINHO
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22/07/2024 13:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 13:43
Audiência de instrução designada (03/10/2024 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/07/2024 13:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/10/2024 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de KF ENGENHARIA LTDA - EPP em 17/07/2024
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18/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de ARYEL DIAS DA SILVA em 17/07/2024
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11/07/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) GIULIANO ANTONIO ROCAS DOS SANTOS
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11/07/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS SERAFIM MARINHO
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10/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) KF ENGENHARIA LTDA - EPP
-
09/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ARYEL DIAS DA SILVA
-
09/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
09/07/2024 13:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/07/2024 13:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/10/2024 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/07/2024 13:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/07/2024 13:32
Audiência de instrução cancelada (11/07/2024 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/06/2024 14:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 14:13
Audiência de instrução designada (11/07/2024 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/06/2024 14:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/06/2024 20:29
Audiência de instrução realizada (06/06/2024 14:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/01/2024 00:31
Decorrido o prazo de KF ENGENHARIA LTDA - EPP em 30/01/2024
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31/01/2024 00:31
Decorrido o prazo de ARYEL DIAS DA SILVA em 30/01/2024
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23/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) KF ENGENHARIA LTDA - EPP
-
22/01/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ARYEL DIAS DA SILVA
-
22/01/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/01/2024 11:40
Audiência de instrução designada (06/06/2024 14:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/01/2024 11:40
Audiência de instrução cancelada (28/02/2024 14:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/10/2023 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2023 14:06
Audiência de instrução designada (28/02/2024 14:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/09/2023 12:38
Audiência inicial realizada (25/09/2023 11:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) KF ENGENHARIA LTDA - EPP
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31/07/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ARYEL DIAS DA SILVA
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31/07/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) KF ENGENHARIA LTDA - EPP
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31/07/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ARYEL DIAS DA SILVA
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31/07/2023 12:42
Audiência inicial designada (25/09/2023 11:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/07/2023 15:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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25/07/2023 12:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/07/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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21/07/2023 15:19
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2023 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ARYEL DIAS DA SILVA
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20/06/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) KF ENGENHARIA LTDA - EPP
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20/06/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ARYEL DIAS DA SILVA
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20/06/2023 13:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/07/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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18/06/2023 11:23
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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08/06/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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