TRT1 - 0100952-46.2023.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 21:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de KLEBER DUARTE DE VASCONCELLOS FILHO em 15/07/2025
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14/07/2025 11:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 11:12
Juntada a petição de Contraminuta
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01/07/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2175943 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KLEBER DUARTE DE VASCONCELLOS FILHO -
30/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER DUARTE DE VASCONCELLOS FILHO
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30/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/06/2025 18:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 802eeda proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA.
Recorrido(a)(s): KLEBER DUARTE DE VASCONCELLOS FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/12/2024 - Id. 802cae4 ; recurso interposto em 17/01/2025 - Id. 9131b99).
Regular a representação processual (Id. 939aba3 ).
Deserção.
A análise preliminar, quanto a admissibilidade do recurso revela a ocorrência da deserção.
A decisão de origem (Id. 3bc9181) julgou procedente em parte os pedidos, tendo sido arbitrado à condenação o valor de R$ 50.000,00 com custas de R$ 1.000,00 pela ré.
Contudo, em sede de recurso ordinário, a reclamada, no tocante às custas, não comprovou seu pagamento no prazo aluzivo ao recurso.
Com efeito, o octídio legal expirou em 03/06/2024, tendo a ora recorrente trazido o comprovante ao processo somente em 05/06/2024, conforme Id. 60f2019 e cab5e3d.
Registra-se, por oportuno, o disposto no artigo 789, § 1º da CLT. "Art. 789 (...) § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão.
No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002) (...)" (g.n) Infere-se que tal preparo recursal recebe tratamento ex lege, no caso, consoante disciplina estatuída no art. 789 da CLT supra.
Desse modo, não se aplicam, ao caso em apreço, as regras insculpidas nos parágrafos 2º e 7º do artigo 1007 do CPC, bem como o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-I/TST, que possibilitam a abertura de prazo para os casos de insuficiência de preparo.
Cumpre registrar que a análise positiva de admissibilidade realizado pelo juízo a quo, não vincula o ad quem.
Não satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, o preparo recursal, não merece processamento o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /isbr/ RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. -
09/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA.
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09/06/2025 13:26
Não admitido o Recurso de Revista de RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA.
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04/02/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 12:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de KLEBER DUARTE DE VASCONCELLOS FILHO em 03/02/2025
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17/01/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/12/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER DUARTE DE VASCONCELLOS FILHO
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13/12/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA.
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11/12/2024 15:55
Conhecido o recurso de RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-67 e provido em parte
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26/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/11/2024
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25/11/2024 08:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/11/2024 08:40
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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24/10/2024 16:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2024 04:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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26/06/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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