TRT1 - 0100426-08.2019.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b8bab1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Ante o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, CPC.
EXCLUÍDO O 1º EXECUTADO DO BNDT E DO RENAJUD.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
CCB MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE LACERDA MARTINS -
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100426-08.2019.5.01.0226 RECLAMANTE: SIMONE LACERDA MARTINS RECLAMADO: EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho id ff4754f: " . . .
Notifiquem-se as partes para que apresentem eventuais requerimentos no prazo de 05 (cinco) dias, dando-se ciência à parte reclamante acerca da expedição do alvará.
Decorrido o prazo e confirmada a liberação dos valores, voltem conclusos para extinção da execução." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA -
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e280038 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para ciência do bloqueio judicial id bc71d21, no valor de R$ 4.469,53, bem como do desbloqueio do valor excedente.
Cientes as partes da garantia do juízo, na forma do artigo 884 da CLT, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará judicial em favor do autor e seu advogado, conforme planilha da contadoria de id c7cdbde.
Dados bancários a RPV Id 23d8753.
Após, intimem-se as partes para eventuais manifestações, em cinco dias, sendo o Autor, inclusive, da expedição do alvará.
Em não havendo requerimentos, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. mpv NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE LACERDA MARTINS -
16/09/2024 05:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/09/2024 08:15
Recebidos os autos para prosseguir
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30/01/2024 08:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 25/01/2024
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13/12/2023 13:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/12/2023 13:53
Juntada a petição de Contraminuta
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13/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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12/12/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LACERDA MARTINS
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12/12/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 16/11/2023
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30/10/2023 16:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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09/10/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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09/10/2023 17:23
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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13/07/2023 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 12/07/2023
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05/07/2023 16:04
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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27/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 26/06/2023
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27/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de SIMONE LACERDA MARTINS em 26/06/2023
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13/06/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2023
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13/06/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2023
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13/06/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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09/06/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LACERDA MARTINS
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09/06/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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31/05/2023 11:01
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01 e não provido
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08/05/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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07/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2023
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04/05/2023 14:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 14:41
Incluído em pauta o processo para 24/05/2023 10:00 24 - 05 - 2023 - SALA VIRTUAL - PRINCIPAL - ÀS 10H ()
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28/03/2023 13:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2023 13:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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22/03/2023 13:55
Encerrada a conclusão
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22/03/2023 13:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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22/02/2023 14:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/02/2023 10:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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29/11/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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