TRT1 - 0100718-72.2020.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/07/2025 17:12
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/07/2025 17:10
Juntada a petição de Contraminuta
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02/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CLILTON BARRETO LEAO
-
01/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/06/2025 11:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 742a36d proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): CONFEDERAL RIO VIGILÂNCIA - EIRELI Recorrido(a)(s): CLILTON BARRETO LEÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 8231d59).
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Preclusão / Coisa Julgada DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 876; artigo 884; artigo 944.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONFEDERAL RIO VIGILANCIA - EIRELI -
09/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL RIO VIGILANCIA - EIRELI
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09/06/2025 13:26
Não admitido o Recurso de Revista de CONFEDERAL RIO VIGILANCIA - EIRELI
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07/02/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 11:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLILTON BARRETO LEAO em 06/02/2025
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04/02/2025 16:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
-
20/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL RIO VIGILANCIA - EIRELI
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19/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) CLILTON BARRETO LEAO
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19/12/2024 11:08
Conhecido o recurso de CONFEDERAL RIO VIGILANCIA - EIRELI - CNPJ: 39.***.***/0001-17 e não provido
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 15:37
Incluído em pauta o processo para 17/12/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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29/11/2024 20:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/11/2024 08:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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06/11/2024 15:33
Retirado de pauta o processo
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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22/10/2024 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/10/2024 10:50
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 13:00 ST6 --ADIADOS 13h ()
-
05/09/2024 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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04/09/2024 12:55
Retirado de pauta o processo
-
22/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2024
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21/08/2024 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/08/2024 14:03
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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01/08/2024 09:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2024 18:48
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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11/04/2024 14:11
Distribuído por sorteio
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26/09/2023 14:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/09/2023 22:18
Recebidos os autos para prosseguir
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12/05/2022 13:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de CONFEDERAL RIO VIGILANCIA - EIRELI em 01/04/2022
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30/03/2022 11:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista)
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30/03/2022 11:19
Juntada a petição de Contraminuta (Contrarrazões ao Agravo em Recurso de revista)
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22/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CLILTON BARRETO LEAO
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21/03/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL RIO VIGILANCIA - EIRELI
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21/03/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 12:54
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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09/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de CONFEDERAL RIO VIGILANCIA - EIRELI em 08/03/2022
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07/03/2022 09:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista confederal )
-
19/02/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL RIO VIGILANCIA - EIRELI
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19/01/2022 11:42
Não admitido o Recurso de Revista de CONFEDERAL RIO VIGILANCIA - EIRELI
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12/11/2021 16:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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28/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de CLILTON BARRETO LEAO em 27/09/2021
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28/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de CONFEDERAL RIO VIGILANCIA - EIRELI em 27/09/2021
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27/09/2021 13:10
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista confederal )
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15/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2021
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15/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CLILTON BARRETO LEAO
-
14/09/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL RIO VIGILANCIA - EIRELI
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06/09/2021 12:48
Conhecido o recurso de CONFEDERAL RIO VIGILANCIA - EIRELI - CNPJ: 39.***.***/0001-17 e não provido
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18/08/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/08/2021
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17/08/2021 09:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 09:13
Incluído em pauta o processo para 27/08/2021 10:30 ST6 - CRVMB ()
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12/08/2021 19:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/08/2021 17:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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06/08/2021 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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