TRT1 - 0101127-34.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
18/09/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
16/09/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA RIBEIRO em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/08/2025 13:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 13:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46a9876 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, nos autos da ação ajuizada por RODRIGO DA SILVA RIBEIRO, em face de BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A, este Juízo decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, condenando a reclamada no cumprimento das obrigações acima fixadas.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
A reclamada pagará honorários sucumbenciais de 15%, conforme fundamentação.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 15%, suspensa a exigibilidade da cobrança, conforme fundamentação.
Improcedentes os demais pedidos.
Custas a serem pagas pela parte ré, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Registro que foram considerados e rejeitados todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada na presente sentença.
A oposição de embargos de declaração com objetivo de rediscutir o mérito da ação, buscando reexame de fatos e provas, será tida como protelatória e ensejará aplicação de multa.
O mesmo se aplica em relação à oposição de embargos de declaração com objetivo de prequestionamento de dispositivos legais, que se mostra desnecessário para interposição de recurso em grau ordinário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A -
25/08/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
25/08/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA RIBEIRO
-
25/08/2025 23:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
25/08/2025 23:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO DA SILVA RIBEIRO
-
25/08/2025 23:13
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DA SILVA RIBEIRO
-
21/08/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
21/08/2025 15:03
Encerrada a conclusão
-
15/08/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
14/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
31/07/2025 18:43
Juntada a petição de Impugnação
-
23/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b84bd18 proferido nos autos.
Vistos.
Observo que no ID. a00e332, a parte autora trouxe prova sobre fato novo, qual seja, a sentença proferida na Justiça Federal, reconhecendo a concessão de aposentadoria por invalidez. Além disso, o mesmo documento indica que foi restabelecido o benefício previdenciário do reclamante, com efeitos a partir de 11/11/2023, abrangendo, assim, a data da dispensa.
Tratando-se de fato novo e que pode influenciar no julgamento, fato sobre o qual a parte reclamada não teve a oportunidade de se manifestar, converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a documentação juntada (#id:a00e332; #id:f1528d8/ #id:bb6fd19).
Após, voltem conclusos a este Magistrado vinculado, conforme PORTARIA Nº 070-SCR-SCR/2025, da Corregedoria do TRT-1ª Região.
ITAPERUNA/RJ, 18 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A -
18/07/2025 00:41
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
18/07/2025 00:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 00:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
18/07/2025 00:32
Convertido o julgamento em diligência
-
29/05/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
29/05/2025 11:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/05/2025 11:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
29/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46b71f1 proferida nos autos.
Considerando que este juízo não tem ingerência sobre a redistribuição do processo para novo juiz, dê-se vista às partes para ciência do documento de Id 90164ec, a fim de que, pretendendo, diligenciem junto ao Setor responsável.
Após, registre-se o sobrestamento por 90 dias, por decisão judicial, a fim de não causar maiores prejuízos às estatísticas desta VT.
ITAPERUNA/RJ, 28 de maio de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A -
28/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
28/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA RIBEIRO
-
28/05/2025 15:41
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
28/05/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
28/05/2025 13:39
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
09/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
14/04/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
12/11/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA RIBEIRO
-
12/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 08/11/2024
-
08/11/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
08/11/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
21/10/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA RIBEIRO
-
09/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 08/10/2024
-
08/10/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
27/09/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA RIBEIRO
-
27/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
27/09/2024 14:37
Convertido o julgamento em diligência
-
25/09/2024 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
10/09/2024 20:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/09/2024 23:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/09/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 14:37
Audiência una por videoconferência realizada (05/09/2024 10:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
04/09/2024 19:21
Juntada a petição de Contestação
-
13/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
12/08/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA RIBEIRO
-
12/08/2024 17:42
Audiência una por videoconferência designada (05/09/2024 10:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
05/08/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA RIBEIRO
-
29/07/2024 10:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RODRIGO DA SILVA RIBEIRO
-
27/07/2024 16:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
27/07/2024 16:49
Encerrada a conclusão
-
17/07/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
17/07/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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