TRT1 - 0101131-70.2023.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101131-70.2023.5.01.0030 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 42 na data 13/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081400305330900000126781339?instancia=2 -
06/08/2025 07:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/08/2025
-
01/08/2025 18:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELI PINTO PIMENTA
-
22/07/2025 12:59
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
-
22/07/2025 07:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GABRIELI PINTO PIMENTA em 21/07/2025
-
18/07/2025 20:10
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
18/07/2025 20:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/07/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELI PINTO PIMENTA
-
07/07/2025 20:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIELI PINTO PIMENTA sem efeito suspensivo
-
05/07/2025 08:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
-
05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/07/2025
-
03/07/2025 18:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de GABRIELI PINTO PIMENTA em 25/06/2025
-
23/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ad42c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, REJEITO os embargos.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELI PINTO PIMENTA -
22/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELI PINTO PIMENTA
-
22/06/2025 14:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/06/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
20/06/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de92878 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho desta Vara 12/06/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante a possibilidade de conferir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre os embargos de declaração apresentados.
Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELI PINTO PIMENTA -
12/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELI PINTO PIMENTA
-
12/06/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
12/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/06/2025
-
10/06/2025 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 20:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b3830b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO 1 - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0101018-19.2023.5.01.0030 PELO EXPOSTO na reclamação trabalhista ajuizada por GABRIELI PINTO PIMENTA em face de ITAU UNIBANCO S.A.., em sede preliminar, rejeitar as alegações de inépcia da exordial e de impugnação ao valor da causa; bem como deferir o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora e, em sede meritória, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, a fim de condenar a reclamada a: 1) Pagar à parte autora a indenização por danos morais no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), acrescida de juros e correção monetária conforme fundamentação; 2) Arcar com os honorários periciais já fixados no importe de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais). Improcedem os demais pleitos. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da condenação, em favor do advogado da parte autora.
Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, em favor do advogado da parte ré, cuja exigibilidade, contudo, permanece suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em face da concessão da gratuidade da justiça. Contribuições legais na forma da lei.
Tudo nos termos da fundamentação. Custas pela parte ré no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 40.000,00, apuradas com base no valor total da condenação. 2 – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0101012-12.2023.5.01.0030 PELO EXPOSTO na reclamação trabalhista ajuizada por GABRIELI PINTO PIMENTA em face de ITAU UNIBANCO S.A., em sede preliminar, rejeitar a alegação de limitação aos valores estimados pelo reclamante; rejeitar a alegação de prescrição e, em sede meritória, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos seguintes termos: 1) Declarar a nulidade da dispensa por justa causa, revertendo-a em dispensa imotivada; 2) Pagar à parte autora as verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada, consistentes em: aviso prévio indenizado, conforme cl. 56ª CCT 2022/2024 (60 dias), a contar do término da estabilidade (15/2/2024), 13º salário de 2023, 13º salário proporcional de 2024 (3/12), férias do período de 2023/2024 acrescidas do terço e férias proporcionais de 2024 (4/12) acrescida do terço; depósitos do FGTS e indenização de 40%, nos limites do pedido da inicial e observada a projeção do aviso prévio legal, que integra o contrato para todos os fins; 3) Pagar à parte autora a indenização substitutiva pela estabilidade acidentária, consistente no pagamento dos salários, terço de férias e 13º salário proporcional do período de 18/10/2023 a 15/2/2024 e retificar a CTPS da autora para constar a data da saída em 28/3/2024, considerando o aviso prévio, nos termos da fundamentação; 4) Liberar as guias para levantamento do FGTS e habilitação no programa do Seguro Desemprego, sob pena de indenização substitutiva na hipótese de impossibilidade de percepção do benefício por culpa exclusiva da reclamada; 5) Pagar à parte autora a complementação de benefício previdenciário relativamente aos afastamentos de 26/10/2022 a 21/11/2022, de 14/12/2022 a 15/02/2023 e de 11/4/2023 a 12/6/2023, conforme previsão na cláusula 29ª da CCT 2022/2024, nos limites do pedido inicial. 6) Pagar à parte autora indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Improcedem os demais pleitos. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor do advogado da parte autora. Contribuições legais na forma da lei.
Tudo nos termos da fundamentação. Custas pela parte ré no valor de R$ 1.900,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 95.000,00, apuradas com base no valor da condenação. 3 – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0101131-70.2023.5.01.0030 PELO EXPOSTO na reclamação trabalhista ajuizada por GABRIELI PINTO PIMENTA em face de ITAU UNIBANCO S.A., em sede preliminar, rejeitar as preliminares, pronunciar a prescrição total quanto a pretensão da gratificação especial, extinguindo o pedido com julgamento do mérito (art. 487, II, CPC) e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE as pretensões deduzidas.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condena-se a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que inexiste a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão de gratuidade.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 6.861,74, incidentes sobre o valor de R$ 343.087,22, valor de alçada indicado na inicial para os efeitos legais cabíveis – de cujo recolhimento resta a autora dispensada face à concessão de justiça gratuita. INTIMEM-SE AS PARTES.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELI PINTO PIMENTA -
28/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELI PINTO PIMENTA
-
28/05/2025 15:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.861,74
-
28/05/2025 15:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIELI PINTO PIMENTA
-
28/05/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELI PINTO PIMENTA
-
15/05/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
15/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de GABRIELI PINTO PIMENTA em 14/05/2025
-
13/05/2025 18:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/05/2025 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
17/04/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/04/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELI PINTO PIMENTA
-
15/04/2025 14:22
Audiência de instrução realizada (15/04/2025 11:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/12/2024 18:57
Audiência de instrução designada (15/04/2025 11:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 18:57
Audiência de instrução realizada (09/12/2024 11:35 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/12/2024 22:44
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 20:06
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de GABRIELI PINTO PIMENTA em 08/11/2024
-
29/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/10/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELI PINTO PIMENTA
-
28/10/2024 13:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/10/2024 13:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
28/10/2024 13:16
Audiência de instrução designada (09/12/2024 11:35 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 09:00
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
07/03/2024 15:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/03/2024 09:47 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2024 20:07
Juntada a petição de Contestação
-
02/03/2024 22:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/02/2024
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30/01/2024 01:28
Decorrido o prazo de GABRIELI PINTO PIMENTA em 29/01/2024
-
18/01/2024 23:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/01/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELI PINTO PIMENTA
-
16/01/2024 14:08
Audiência inicial por videoconferência designada (07/03/2024 09:47 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/01/2024 17:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
11/01/2024 19:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
30/11/2023 18:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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