TRT1 - 0100568-97.2023.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025
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17/07/2025 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de KATIA NAKAMURA CAVALCANTE em 16/07/2025
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02/07/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100568-97.2023.5.01.0411 Destinatário: KATIA NAKAMURA CAVALCANTE Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ffb1bc proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KATIA NAKAMURA CAVALCANTE -
01/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) KATIA NAKAMURA CAVALCANTE
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30/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/06/2025 12:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 994ce52 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. INSTITUTO FAIR PLAY Recorrido(a)(s): 1. KATIA NAKAMURA CAVALCANTE 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 937edc4).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 481 do Superior Tribunal de Justiça - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 70, §único, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Tampouco se vislumbra qualquer contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
No que tange ao dissenso jurisprudencial alegado, são inservíveis os arestos colacionados porque provenientes de Turmas do TST, hipótese não contemplada na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/8848 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
09/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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09/06/2025 13:28
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
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10/02/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 11:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2025
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de KATIA NAKAMURA CAVALCANTE em 09/12/2024
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09/12/2024 16:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/12/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/11/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/11/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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25/11/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) KATIA NAKAMURA CAVALCANTE
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08/11/2024 15:57
Conhecido o recurso de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e não provido
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23/10/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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03/10/2024 12:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2024 18:57
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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01/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/09/2024
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10/09/2024 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) despacho em 09/09/2024
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06/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/09/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/09/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) KATIA NAKAMURA CAVALCANTE
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17/08/2024 15:23
Juntada a petição de Agravo
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16/08/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/08/2024 14:22
Convertido o julgamento em diligência
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15/08/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 14/08/2024
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06/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) despacho em 07/08/2024
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06/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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03/08/2024 15:22
Convertido o julgamento em diligência
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01/08/2024 22:09
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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04/07/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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