TRT1 - 0100315-16.2017.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 17:29
Arquivados os autos definitivamente
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22/06/2025 17:29
Registrada a exclusão de dados de OPTISOL INDUSTRIA OTICA LTDA no BNDT
-
22/06/2025 17:29
Registrada a exclusão de dados de JOSE JORGE RODRIGUES FERNANDES no BNDT
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22/06/2025 17:29
Registrada a exclusão de dados de VITOR MANUEL FERNANDES DOMINGOS no BNDT
-
22/06/2025 17:29
Registrada a exclusão de dados de LUIZ ANTONIO FERREIRA no BNDT
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de OPTISOL INDUSTRIA OTICA LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de REGINALDO NUNES DA CRUZ em 06/06/2025
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26/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b673488 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que não há meios efetivos de prosseguimento da execução, o tempo decorrido e ante a nova sistemática adotada pela CLT, cuja alteração se deu com a Lei nº 13.467, de 2017, foi introduzido o artigo 11-A, dispondo do seguinte modo: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." Analisando os autos, percebe-se o que o reclamante deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução, não indicando meios de prosseguimento desta, motivo pelo qual declaro prescrita a pretensão executória, com base nos artigos 924, V do CPC e artigo 11-A da CLT.
Intimem-se.
Transitado em julgado, verificado que não há valores nos autos, ao arquivo definitivo.
Em havendo autos físicos, arquivar conjutamente.
Por fim, verificar se há inclusão no BNDT e, havendo, promover a retirada.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO NUNES DA CRUZ -
25/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) OPTISOL INDUSTRIA OTICA LTDA
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25/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO NUNES DA CRUZ
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25/05/2025 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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25/05/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/05/2025 11:05
Desarquivados os autos
-
23/03/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2023 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2023 22:58
Arquivados os autos provisoriamente
-
17/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de REGINALDO NUNES DA CRUZ em 16/02/2023
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31/01/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2023 20:02
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO NUNES DA CRUZ
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23/11/2022 12:09
Registrada a inclusão de dados de LUIZ ANTONIO FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/11/2022 12:09
Registrada a inclusão de dados de JOSE JORGE RODRIGUES FERNANDES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/11/2022 12:09
Registrada a inclusão de dados de VITOR MANUEL FERNANDES DOMINGOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/11/2022 19:51
Determinada a inclusão de dados de VITOR MANUEL FERNANDES DOMINGOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/11/2022 19:51
Determinada a inclusão de dados de JOSE JORGE RODRIGUES FERNANDES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/11/2022 19:51
Determinada a inclusão de dados de VITOR MANUEL FERNANDES DOMINGOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/11/2022 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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03/11/2022 14:39
Registrada a inclusão de dados de OPTISOL INDUSTRIA OTICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO FERREIRA em 10/08/2022
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11/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de VITOR MANUEL FERNANDES DOMINGOS em 10/08/2022
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11/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE JORGE RODRIGUES FERNANDES em 10/08/2022
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14/06/2022 00:37
Decorrido o prazo de OPTISOL INDUSTRIA OTICA LTDA em 13/06/2022
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14/06/2022 00:37
Decorrido o prazo de REGINALDO NUNES DA CRUZ em 13/06/2022
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04/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 19:03
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MANUEL FERNANDES DOMINGOS
-
02/06/2022 19:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO FERREIRA
-
02/06/2022 19:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE RODRIGUES FERNANDES
-
02/06/2022 19:02
Expedido(a) intimação a(o) OPTISOL INDUSTRIA OTICA LTDA
-
02/06/2022 19:02
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO NUNES DA CRUZ
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10/05/2022 18:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de REGINALDO NUNES DA CRUZ
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21/03/2022 21:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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18/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de JOSE JORGE RODRIGUES FERNANDES em 17/03/2022
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12/01/2022 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE RODRIGUES FERNANDES
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16/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO FERREIRA em 15/12/2021
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16/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de VITOR MANUEL FERNANDES DOMINGOS em 15/12/2021
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16/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOSE JORGE RODRIGUES FERNANDES em 15/12/2021
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12/10/2021 20:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO FERREIRA
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12/10/2021 20:52
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MANUEL FERNANDES DOMINGOS
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12/10/2021 20:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE RODRIGUES FERNANDES
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22/09/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/08/2021 22:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/08/2021 10:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (manifestação)
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13/08/2021 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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12/08/2021 17:14
Suspenso o processo por execução frustrada
-
12/08/2021 17:13
Iniciada a execução
-
28/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de REGINALDO NUNES DA CRUZ em 27/07/2021
-
13/07/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 10:50
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO NUNES DA CRUZ
-
12/07/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
22/06/2021 10:32
Desarquivados os autos
-
04/05/2021 15:19
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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08/10/2020 11:23
Arquivados os autos provisoriamente
-
17/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de REGINALDO NUNES DA CRUZ em 16/07/2020
-
02/07/2020 13:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
-
02/07/2020 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 16:55
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO NUNES DA CRUZ
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30/06/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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06/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de REGINALDO NUNES DA CRUZ em 05/06/2020
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05/06/2020 15:54
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
10/04/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2020 15:12
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO NUNES DA CRUZ
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20/02/2020 15:50
Expedido(a) alvará a(o) null
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21/08/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2019 11:36
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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15/02/2019 13:44
Determinada a inclusão de dados de OPTISOL INDUSTRIA OTICA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-16 no BNDT
-
15/02/2019 13:44
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
15/02/2019 10:34
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
-
28/06/2018 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2018 19:25
Decorrido o prazo de REGINALDO NUNES DA CRUZ em 24/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 19:25
Decorrido o prazo de OPTISOL INDUSTRIA OTICA LTDA em 24/04/2018 23:59:59
-
14/04/2018 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2018
-
14/04/2018 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2018 08:54
Homologada a liquidação
-
10/04/2018 11:16
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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10/04/2018 11:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/01/2018 18:17
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
08/12/2017 00:19
Decorrido o prazo de OPTISOL INDUSTRIA OTICA LTDA em 07/12/2017 23:59:59
-
23/11/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
-
23/11/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de REGINALDO NUNES DA CRUZ em 19/10/2017 23:59:59
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07/10/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2017
-
07/10/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2017 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 11:29
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/10/2017 11:27
Iniciada a liquidação por cálculos
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04/10/2017 11:27
Transitado em julgado em 17/07/2017
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20/07/2017 00:13
Decorrido o prazo de REGINALDO NUNES DA CRUZ em 19/07/2017 23:59:59
-
20/07/2017 00:13
Decorrido o prazo de OPTISOL INDUSTRIA OTICA LTDA em 19/07/2017 23:59:59
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11/07/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2017
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11/07/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2017 18:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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09/07/2017 18:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a REGINALDO NUNES DA CRUZ
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09/07/2017 18:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de REGINALDO NUNES DA CRUZ
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27/06/2017 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO PAES ARAUJO
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26/06/2017 04:02
Decorrido o prazo de OPTISOL INDUSTRIA OTICA LTDA em 23/05/2017 23:59:59
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21/06/2017 18:08
Audiência inicial realizada (20/06/2017 15:35 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2017 02:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2017
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17/05/2017 02:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2017 08:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/05/2017 18:54
Audiência inicial redesignada (20/06/2017 15:35 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2017 22:44
Audiência inicial designada (08/11/2017 09:55 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2017 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2017
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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