TRT1 - 0248000-44.2006.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/09/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de COOPERDATA VENDAS E PROMOCOES - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM VENDAS, PROMOCOES, EVENTOS E TURISMO em 09/09/2025
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10/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA TOLEDO em 09/09/2025
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09/09/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
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09/09/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/09/2025 18:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 18:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b384fd6 proferido nos autos.
Proceda-se à consulta ao sistema PREVJUD (Extrato CNIS) e Declaração de Benefícios, para verificação quanto à existência de vínculo de emprego ativo e benefício previdenciário do reclamado LUIZ CARLOS TIAGO - CPF *87.***.*25-49, juntando-se o extrato previdenciário, bem como a Declaração de Benefícios, em sigilo de resposta positiva.
Com a resposta, intime-se a parte para requerer o que for de seu interesse, em 15 dias.
NITEROI/RJ, 31 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOPERDATA VENDAS E PROMOCOES - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM VENDAS, PROMOCOES, EVENTOS E TURISMO -
31/08/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) COOPERDATA VENDAS E PROMOCOES - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM VENDAS, PROMOCOES, EVENTOS E TURISMO
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31/08/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
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31/08/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/08/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0248000-44.2006.5.01.0241 RECLAMANTE: LEANDRO PEREIRA TOLEDO RECLAMADO: COOPERDATA VENDAS E PROMOCOES - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM VENDAS, PROMOCOES, EVENTOS E TURISMO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LEANDRO PEREIRA TOLEDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência das consultas Renajud, Infojud, DOI/DIMOB, devendo, ainda, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução ou requerer o que for de seu interesse em 15 dias, nos termos do art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 14 de agosto de 2025.
PAULA PICANCO DA SILVA DE CARVALHO QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO PEREIRA TOLEDO -
14/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
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07/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:11
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE RECREATIVA GRUPO 32 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/08/2025 11:11
Registrada a inclusão de dados de LUIZ CARLOS TIAGO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/08/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/08/2025 10:40
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 16:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA TOLEDO em 29/07/2025
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23/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f337abb proferido nos autos.
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per si, para adoção de medida drástica de bloqueio da CNH, cartões de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial, entendimento inclusive consonante com recente entendimento do STJ (RE 1.788.950-MT), cujo Ementário segue, in verbis: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
ART. 139, IV, DO CPC/15.
CABIMENTO.
DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1.
Ação distribuída em 1/4/2009.
Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2.
O propósito recursal é definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do processo executivo. 3.
A interposição de recurso especial não é cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4.
O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5.
A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. 6.
De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável.
Precedente específico. 7.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. 8.
Situação concreta em que o Tribunal a quo indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados. 9.
Como essa circunstância se coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Nesse mesmo sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
MEIOS ATÍPICOS DE EXECUÇÃO.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH.
APREENSÃO DE PASSAPORTE. 1.
Conforme o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em sua composição plenária, nos autos da ADI 5941, a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Por conseguinte, o Excelso Pretório declarou constitucional o mencionado dispositivo, em sessão datada de 9/02/2023, publicação DJe de 28/04/2023. 2.
Embora a previsão legal de meios indiretos de execução não seja novidade na ordem jurídico-processual brasileira (v.
CPC/1973, art. 461, §5º), o artigo 139, IV, do atual CPC, inova ao estabelecer, expressamente, a possibilidade de adoção, pelo juiz da causa, de medidas atípicas de cumprimento de decisão judicial que imponham obrigação pecuniária, além da multa de que cuida o artigo 523, § 1º, do mesmo Código. 3.
O princípio da efetividade admite a adoção de medidas coercitivas que visem ao cumprimento da obrigação pelo devedor, tendo em vista a plena satisfação do crédito exequendo.
Nesse contexto, as modalidades de execução indireta exercem papel relevante, na medida em que estimulam o devedor a adimplir a obrigação, oferecendo-lhe situação vantajosa ou impondo-lhe dificuldades em razão de sua inércia. 4.
Por outro lado, não se olvida que tais medidas coercitivas sofrem limitação pelo ordenamento jurídico, razão pela qual devem ser adequadas, razoáveis e, dentre aquelas com a mesma efetividade para o credor, a menos gravosa para o devedor (CPC, art. 805, caput), sob pena de se tornarem antijurídicas. 5.
No caso em exame, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como a apreensão de passaporte, não configuram medidas úteis à satisfação do crédito exequendo.
Ademais, em relação à suspensão da (CNH), não raro, nos dias atuais, a condução de veículo pode constituir medida para a obtenção dos meios materiais para a subsistência própria e da família de muitas pessoas, afigurando-se medida excessiva.
Agravo de petição a que se nega provimento. (PROCESSO nº 0124000-98.2008.5.01.0241 (AP), 8ª Turma, RELATOR: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA, DEJT 03/10/2023). 2.
Voltem conclusos para apreciação dos demais requerimentos.
NITEROI/RJ, 18 de julho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO PEREIRA TOLEDO -
18/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
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18/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/07/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4e2339 proferido nos autos.
Intime-se o exequente para ciência (#id:25dbdf6) e para indicar meios de prosseguimento, em 15 dias.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO PEREIRA TOLEDO -
26/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
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26/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de COOPERDATA VENDAS E PROMOCOES - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM VENDAS, PROMOCOES, EVENTOS E TURISMO em 23/06/2025
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20/06/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/06/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b3f9b2 proferido nos autos.
Considerando que a penhora on line restou infrutífera, intime-se o autor para indicar outros meios para prosseguimento, no prazo de 15 dias.
NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOPERDATA VENDAS E PROMOCOES - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM VENDAS, PROMOCOES, EVENTOS E TURISMO -
27/05/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) COOPERDATA VENDAS E PROMOCOES - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM VENDAS, PROMOCOES, EVENTOS E TURISMO
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27/05/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
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27/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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01/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA TOLEDO em 31/03/2025
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25/03/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/03/2025 17:47
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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19/11/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
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18/11/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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29/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA TOLEDO em 28/08/2024
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06/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
-
05/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/08/2024 03:15
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA TOLEDO em 31/07/2024
-
13/06/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
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11/06/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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03/04/2024 16:27
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SOCIEDADE RECREATIVA GRUPO 32
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03/04/2024 16:27
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUIZ CARLOS TIAGO
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03/04/2024 16:27
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) COOPERDATA VENDAS E PROMOCOES - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM VENDAS, PROMOCOES, EVENTOS E TURISMO
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13/03/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/03/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
-
22/02/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/02/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
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06/02/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE RECREATIVA GRUPO 32 em 26/10/2023
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21/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de COOPERDATA VENDAS E PROMOCOES - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM VENDAS, PROMOCOES, EVENTOS E TURISMO em 20/10/2023
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21/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA TOLEDO em 20/10/2023
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12/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 13/10/2023
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12/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 15:54
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE RECREATIVA GRUPO 32
-
06/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) COOPERDATA VENDAS E PROMOCOES - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM VENDAS, PROMOCOES, EVENTOS E TURISMO
-
05/10/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
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05/10/2023 14:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEANDRO PEREIRA TOLEDO
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02/10/2023 18:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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02/10/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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20/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE RECREATIVA GRUPO 32 em 11/09/2023
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09/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE RECREATIVA GRUPO 32 em 08/09/2023
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17/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2023
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17/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE RECREATIVA GRUPO 32
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16/08/2023 16:17
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE RECREATIVA GRUPO 32
-
01/08/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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31/07/2023 23:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
-
26/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE RECREATIVA GRUPO 32 em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE RECREATIVA GRUPO 32 em 12/07/2023
-
22/06/2023 05:00
Publicado(a) o(a) edital em 22/06/2023
-
22/06/2023 05:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 16:07
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE RECREATIVA GRUPO 32
-
19/06/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE RECREATIVA GRUPO 32
-
01/06/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
29/05/2023 10:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
17/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
-
03/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA TOLEDO em 02/05/2023
-
21/04/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
-
19/04/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
17/04/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
-
06/03/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/02/2023 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
-
27/01/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/01/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
-
10/01/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de COOPERDATA VENDAS E PROMOCOES - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM VENDAS, PROMOCOES, EVENTOS E TURISMO em 15/12/2022
-
16/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA TOLEDO em 15/12/2022
-
15/12/2022 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/12/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) COOPERDATA VENDAS E PROMOCOES - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM VENDAS, PROMOCOES, EVENTOS E TURISMO
-
06/12/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
-
06/12/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/12/2022 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
-
21/10/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/10/2022 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
-
29/09/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/09/2022 17:25
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
-
20/09/2022 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) COOPERDATA VENDAS E PROMOCOES - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM VENDAS, PROMOCOES, EVENTOS E TURISMO
-
19/09/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
-
19/09/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de ISILDA ROSA DOS REIS URBANO em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA TOLEDO em 26/08/2022
-
16/08/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ISILDA ROSA DOS REIS URBANO
-
15/08/2022 09:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
-
15/08/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/08/2022 14:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
22/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de CELSO DOS SANTOS RODRIGUES em 21/07/2022
-
08/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS TIAGO em 07/07/2022
-
06/07/2022 01:38
Decorrido o prazo de COOPERDATA VENDAS E PROMOCOES - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM VENDAS, PROMOCOES, EVENTOS E TURISMO em 05/07/2022
-
06/07/2022 01:38
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA TOLEDO em 05/07/2022
-
05/07/2022 00:24
Decorrido o prazo de ISILDA ROSA DOS REIS URBANO em 04/07/2022
-
23/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS TIAGO
-
22/06/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ISILDA ROSA DOS REIS URBANO
-
22/06/2022 12:27
Expedido(a) edital a(o) CELSO DOS SANTOS RODRIGUES
-
22/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) COOPERDATA VENDAS E PROMOCOES - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM VENDAS, PROMOCOES, EVENTOS E TURISMO
-
21/06/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
-
21/06/2022 13:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEANDRO PEREIRA TOLEDO
-
13/06/2022 15:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 04bf6cc) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
13/06/2022 15:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/06/2022 15:47
Encerrada a conclusão
-
10/06/2022 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/06/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/06/2022 12:43
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
-
02/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
-
01/06/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 11:38
Juntada a petição de Manifestação (petição manifestação)
-
27/05/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/05/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/05/2022 00:26
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA TOLEDO em 18/05/2022
-
18/05/2022 16:29
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
-
11/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
-
10/05/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de ISILDA ROSA DOS REIS URBANO em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS TIAGO em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de CELSO DOS SANTOS RODRIGUES em 02/05/2022
-
19/04/2022 16:53
Juntada a petição de Requerimento de Terceiro Interessado (Requerimento de Terceiro Interessado)
-
19/04/2022 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pedido de exclusão)
-
01/04/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS TIAGO
-
01/04/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ISILDA ROSA DOS REIS URBANO
-
01/04/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DOS SANTOS RODRIGUES
-
01/04/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
31/03/2022 13:52
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
22/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
-
21/03/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
08/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA TOLEDO em 07/03/2022
-
07/12/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 09:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
-
06/12/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 00:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA TOLEDO em 29/11/2021
-
08/10/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 17:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
-
06/10/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
01/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA TOLEDO em 30/09/2021
-
25/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
-
24/08/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA TOLEDO em 19/08/2021
-
14/07/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 07:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
-
13/07/2021 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA TOLEDO em 07/07/2021
-
30/04/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
-
30/04/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 18:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
-
28/04/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA TOLEDO em 15/04/2021
-
24/02/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
-
22/02/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/02/2021 00:59
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA TOLEDO em 18/02/2021
-
29/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA TOLEDO em 27/10/2020
-
28/10/2020 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2020
-
28/10/2020 14:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
-
26/10/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
23/10/2020 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
03/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 06:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
-
01/10/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/10/2020 11:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/10/2020 11:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
11/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 18:29
Suspenso o processo por execução frustrada
-
09/09/2020 20:03
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
-
09/09/2020 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA TOLEDO em 08/09/2020
-
23/07/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2020
-
23/07/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
-
21/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA TOLEDO em 20/07/2020
-
11/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de SUSEP Superintendência de Seguros Privados em 10/07/2020
-
06/07/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
04/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA TOLEDO em 03/07/2020
-
02/07/2020 13:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
28/06/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
-
25/06/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/06/2020 15:06
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DE OFICIO)
-
06/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de SUSEP Superintendência de Seguros Privados em 05/06/2020
-
12/05/2020 00:17
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA TOLEDO em 11/05/2020
-
30/03/2020 10:18
Expedido(a) ofício a(o) SUSEP SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS
-
29/03/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 13:12
Expedido(a) ofício a(o) SUSEP SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS
-
20/03/2020 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
-
20/03/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
20/03/2020 11:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
11/03/2020 11:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
-
11/03/2020 11:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA TOLEDO em 10/03/2020
-
09/03/2020 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA TOLEDO
-
09/03/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/02/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 12:37
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/12/2019 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA TOLEDO em 04/12/2019
-
02/12/2019 13:27
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
29/11/2019 10:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
26/11/2019 17:08
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
-
08/11/2019 17:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2019
-
08/11/2019 17:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2019 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 14:54
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
18/10/2019 14:54
Encerrada a conclusão
-
30/08/2019 12:37
Conclusos os autos para decisão Geral a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
13/06/2019 00:29
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA TOLEDO em 12/06/2019 23:59:59
-
05/06/2019 02:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2019
-
05/06/2019 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2019 16:29
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) destinatário
-
16/05/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 14:11
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
16/05/2019 14:10
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
01/03/2019 17:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/09/2018 10:39
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/09/2018 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 11:18
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
05/09/2018 00:29
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA TOLEDO em 04/09/2018 23:59:59
-
14/08/2018 03:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2018
-
14/08/2018 03:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2018 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 09:27
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
18/05/2018 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA TOLEDO em 17/05/2018 23:59:59
-
25/04/2018 21:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2018
-
25/04/2018 21:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2018 14:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2006
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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