TRT1 - 0100690-87.2025.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de PARK SHOPPING 202 DOCES LTDA. - EPP em 09/09/2025
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10/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUANDERSON ASSIS PIMENTEL em 09/09/2025
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01/09/2025 20:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52ef395 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Conciliadas as partes conforme os termos da minuta de acordo Id 3f04b28, em justas e razoáveis condições, há que se homologar aquela proposta que soluciona a demanda.
Pelo exposto, nos termos em que HOMOLOGO A TRANSAÇÃO proposta.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpra-se.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PARK SHOPPING 202 DOCES LTDA. - EPP -
29/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PARK SHOPPING 202 DOCES LTDA. - EPP
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29/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LUANDERSON ASSIS PIMENTEL
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29/08/2025 14:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/08/2025 14:51
Audiência una cancelada (03/09/2025 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de PARK SHOPPING 202 DOCES LTDA. - EPP em 25/08/2025
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26/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUANDERSON ASSIS PIMENTEL em 25/08/2025
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20/08/2025 19:55
Expedido(a) alvará a(o) LUANDERSON ASSIS PIMENTEL
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16/08/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f04b28 proferido nos autos.
As partes noticiaram conciliação, indicando a reclamada que pretende o pagamento de R$ 7.200,00.
O valor é adequado à resolução do feito, sendo que ambos os I.
Patronos possuem poderes para transigir e o do reclamante para receber e dar quitação.
Assim, intimem-se as partes para ciência do MODELO DE MINUTA DE ACORDO abaixo transcrito, sobre o qual deverão apresentar manifestações em cinco dias, valendo-se silêncio como concordância.
O reclamado pagará ao reclamante a importância de R$ 4.661,77, na conta do autor apontada sob id 7b11f50, no prazo de 5 dias úteis a contar de eventual homologação do presente, cabendo ao reclamante informar eventual inadimplemento, em até 10 dias após o vencimento da obrigação, valendo o silêncio como concordância. Em caso de inconsistência de dados, a reclamada deverá efetuar o depósito judicial da parcela em até 48 horas após o prazo fixado, sob pena de incidência da multa fixada neste termo.
No mesmo prazo, o reclamada pagará, também, a importância R$ 2.538,23, que será depositada na conta vinculado ao FGTS do trabalhador, à título de 40% da multa fundiária, devendo comprovar nos autos.
Comprovada a transferência à conta vinculada, a Secretaria da Vara deverá expedir alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação no Seguro-desemprego, se responsabilizando a reclamada pela integralidade dos depósitos,salvo da multa de 40%.
No prazo de até 10 dias úteis, a reclamada deverá proceder à baixa na CTPS do obreiro, com data de 17/06/2025. O reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato, ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência ou mora.
As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, conforme discriminado sob id ccc85e8, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.
Veja que o Juízo acolheu a discriminação de parcelas indenizatórias na forma acima, apesar de a inicial conter pedidos de natureza remuneratória, tendo em vista não só ser controvertido o Direito, mas também em razão da inconstitucionalidade formal da alteração introduzida no artigo 832 da CLT pela Lei 13.876/2019,eis que o artigo 146, III da CRFB exige a edição de Lei Complementar para regular a base de cálculo das espécies tributárias.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 144,00, calculadas sobre R$ 7.200,00 ,dispensadas na forma da lei.
Segue, desde já, a reclamada ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento dessa avença, não sendo necessária sua citação posterior na hipótese de inadimplemento, devendo, neste caso, ser executada diretamente, com o novo valor encontrado,incluída a cláusula penal. A mesma advertência se dirige aos sócios da reclamada, não sendo necessária nova citação em seus nomes nem tampouco prévia “desconsideração da personalidade jurídica da empresa”, que desde já é declarada, na hipótese de inadimplência,sendo observada preferencialmente a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição da Vara, tais como, BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD na forma do Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional.
Intime-se a União Federal, nos casos previstos na Portaria MF 582/2013.
Intimem-se as partes para manifestações sobre os pontos supra, valendo-se o silêncio como concordância.
Após, conclusos para homologação SE FOR O CASO. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANDERSON ASSIS PIMENTEL -
14/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) PARK SHOPPING 202 DOCES LTDA. - EPP
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14/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LUANDERSON ASSIS PIMENTEL
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14/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/08/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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31/07/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 07:29
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) PARK SHOPPING 202 DOCES LTDA. - EPP
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30/07/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) LUANDERSON ASSIS PIMENTEL
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30/07/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de PARK SHOPPING 202 DOCES LTDA. - EPP em 24/07/2025
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23/07/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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22/07/2025 10:58
Juntada a petição de Acordo
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21/07/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 18:58
Expedido(a) notificação a(o) PARK SHOPPING 202 DOCES LTDA. - EPP
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14/07/2025 18:57
Expedido(a) notificação a(o) PARK SHOPPING 202 DOCES LTDA. - EPP
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14/07/2025 18:57
Expedido(a) notificação a(o) LUANDERSON ASSIS PIMENTEL
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09/07/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591f2fa proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para regularizar a sua representação processual, eis que a procuração apresenta está apócrifa, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art.321, NCPC).
Cumprida a determinação supra, citem-se as Rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANDERSON ASSIS PIMENTEL -
08/07/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) LUANDERSON ASSIS PIMENTEL
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08/07/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100690-87.2025.5.01.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200300816700000230796603?instancia=1 -
11/06/2025 09:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 09:54
Audiência una designada (03/09/2025 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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