TRT1 - 0100644-36.2023.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2025
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16/09/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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15/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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02/09/2025 17:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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15/08/2025 10:28
Incluído em pauta o processo para 26/08/2025 11:00 GPS MESA (GAB 39) ()
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30/06/2025 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLENER PIMENTA STROPPA
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28/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 27/06/2025
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24/06/2025 19:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100644-36.2023.5.01.0019 3ª Turma Gabinete 39 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE VFS Tomar ciência da decisão de id4a80eb5 : "… por unanimidade, conhecer do recurso da parte autora e, no mérito, dar-lhe provimento, para deferir o pagamento da indenização por supressão das horas extras, na forma da Súmula nº 291 do TST, e para condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios em prol do advogado da parte autora, no importe de 10%, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Custas de R$ 1250,00 pela ré, calculadas commbase no valor atribuído à causa de R$ 60.500,00.
Em obediência ao decidido pelo Excelso Pretório, incidirá sobre cada parcela, a partir do vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento da ação, o IPCA-e acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, correspondente à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e seu efetivo pagamento.
Após o ajuizamento, incidirá a taxa SELIC, a qual fará as vezes de juros moratórios e correção monetária, nos mesmos moldes das aludidas decisões superiores e com referência aos termos do art. 406 do Código Civil.
A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais é do empregador, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial.
A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte (Súmula 368, II, C.
TST).
Inverte-se o ônus de sucumbência. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA SILVA -
11/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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05/06/2025 15:38
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO DA SILVA - CPF: *44.***.*44-04 e provido
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22/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2025
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21/05/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2025 10:24
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 13:00 PRESENCIAL GPS (ERHVA) ()
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07/05/2025 09:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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06/05/2025 13:11
Retirado de pauta o processo
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03/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2025
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02/04/2025 16:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/04/2025 16:54
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 11:00 GPS II VIRTUAL ()
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18/03/2025 16:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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17/03/2025 14:58
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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17/03/2025 10:49
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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08/11/2024 12:48
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 06/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 06/11/2024
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22/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/10/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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08/10/2024 14:34
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO DA SILVA - CPF: *44.***.*44-04 e provido
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19/09/2024 15:13
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 11:00 EM MESA ()
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13/09/2024 16:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2024 09:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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14/05/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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