TRT1 - 0111800-73.2009.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
01/07/2025 00:58
Decorrido o prazo de EVANGELISTA JOSE DA SILVA em 30/06/2025
-
13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 638f3be proferido nos autos.
DESPACHO Noticiado o falecimento do autor, conforme comprovado pelo documento de Id 464a8c7, suspende-se do processo, a fim de viabilizar a sua substituição processual, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil.
Na seara trabalhista, a sucessão do(a) reclamante em caso de seu óbito se dá nos termos da Lei. 6.858/80.
Ative-se o PREVIJUD para verificação de dependentes habilitados no INSS. Sendo positiva, providencie-se a regularização da representação dos dependentes habilitados junto ao INSS.
Se negativa, proceda-se a habilitação na forma da Lei Civil.
Assim, defiro o prazo de 30 dias para que a parte autora providencie a documentação necessária, devendo promover a habilitação incidental nestes autos.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANGELISTA JOSE DA SILVA -
12/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EVANGELISTA JOSE DA SILVA
-
12/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
10/05/2025 11:27
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 16:54
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
05/05/2025 16:54
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
05/05/2025 13:20
Encerrada a conclusão
-
21/04/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de EVANGELISTA JOSE DA SILVA em 13/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf33d59 proferido nos autos.
Ante o requerimento de desbloqueio do montante penhorado, determino: Suspenda-se a penhora on line, transferindo-se o montante bloqueado para os autos.Caso ainda não tenha efetuado, determino que o executado junte aos autos em quarenta e oito horas contracheque e extrato bancário da conta penhorada, referente aos três últimos meses, em cinco dias;À Secretaria para que efetue pesquisa de declaração de imposto de renda dos três últimos anos, além de pesquisa no PREVJUD.
Localizadas as documentações, deverá a secretaria anexá-las de forma sigilosa, com visibilidade apenas às partes, notadamente ante a natureza sigilosa do documento (DIRPF), cujo quebra do sigilo fiscal se declara tão somente para este atoTudo cumprido, vistas às partes por 48 horas.Retornem os autos conclusos para decisão.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LISSANDRA MOURA CAMARGO -
27/02/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LISSANDRA MOURA CAMARGO
-
26/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) EVANGELISTA JOSE DA SILVA
-
26/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
24/02/2025 12:26
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
14/02/2025 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2025 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/01/2025 21:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/01/2025 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2024 08:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2024 21:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2024 18:29
Expedido(a) mandado a(o) JOSE FELIX DA SILVA
-
09/12/2024 18:29
Expedido(a) mandado a(o) LISSANDRA MOURA CAMARGO
-
25/10/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
30/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EVANGELISTA JOSE DA SILVA em 29/08/2024
-
14/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) EVANGELISTA JOSE DA SILVA
-
13/08/2024 11:34
Encerrada a conclusão
-
08/08/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
23/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de EVANGELISTA JOSE DA SILVA em 22/07/2024
-
28/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0111800-73.2009.5.01.0225 RECLAMANTE: EVANGELISTA JOSE DA SILVA RECLAMADO: FELIX E MOURA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): EVANGELISTA JOSE DA SILVAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão retro.
Prazo de 15 dias.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2024.LILIAN GLAUCE DE AVILAServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EVANGELISTA JOSE DA SILVA
-
27/06/2024 15:38
Expedido(a) ofício a(o) LISSANDRA MOURA CAMARGO
-
30/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de EVANGELISTA JOSE DA SILVA em 29/05/2024
-
15/05/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
13/05/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) EVANGELISTA JOSE DA SILVA
-
13/05/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
25/01/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
17/10/2023 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) EVANGELISTA JOSE DA SILVA
-
03/09/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
21/08/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) EVANGELISTA JOSE DA SILVA
-
08/08/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
11/07/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
02/06/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de EVANGELISTA JOSE DA SILVA em 01/06/2023
-
18/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) EVANGELISTA JOSE DA SILVA
-
16/05/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
24/09/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
23/09/2022 17:36
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
13/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2022 19:14
Expedido(a) intimação a(o) EVANGELISTA JOSE DA SILVA
-
11/09/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2022 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
21/06/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
28/04/2021 17:54
Registrada a inclusão de dados de LISSANDRA MOURA CAMARGO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/04/2021 17:54
Registrada a inclusão de dados de FELIX E MOURA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/04/2021 17:54
Registrada a inclusão de dados de JOSE FELIX DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/04/2021 22:49
Determinada a inclusão de dados de FELIX E MOURA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/04/2021 22:49
Determinada a inclusão de dados de JOSE FELIX DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/04/2021 22:49
Determinada a inclusão de dados de LISSANDRA MOURA CAMARGO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/04/2021 20:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
23/10/2020 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
22/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de EVANGELISTA JOSE DA SILVA em 21/10/2020
-
19/10/2020 22:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/10/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2020
-
06/10/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 17:48
Expedido(a) intimação a(o) EVANGELISTA JOSE DA SILVA
-
02/10/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
20/05/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
11/05/2020 19:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/02/2020 15:28
Encerrada a conclusão
-
15/01/2020 16:18
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
16/07/2019 16:53
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/
-
30/05/2019 11:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2009
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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