TRT1 - 0101193-56.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de L.M. LANCHONETE RJ DE MADUREIRA LTDA em 25/07/2025
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14/07/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) L.M. LANCHONETE RJ DE MADUREIRA LTDA
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11/07/2025 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO LUIZ CUNHA DE JESUS sem efeito suspensivo
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29/06/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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28/06/2025 03:58
Decorrido o prazo de L.M. LANCHONETE RJ DE MADUREIRA LTDA em 27/06/2025
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27/06/2025 21:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 310eea9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da reclamação trabalhista proposta por JOAO LUIZ CUNHA DE JESUS em face de L.M.
LANCHONETE RJ DE MADUREIRA LTDA, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, para julgar IMPROCEDENTES os pedidos da inicial.
Deferida a gratuidade de justiça ao autor.
Fixo honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao procurador da reclamada, no valor equivalente a R$450,00.
Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários, nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Custas pelo autor de R$290,72, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensado, em razão da gratuidade concedida.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - L.M.
LANCHONETE RJ DE MADUREIRA LTDA -
10/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) L.M. LANCHONETE RJ DE MADUREIRA LTDA
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10/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ CUNHA DE JESUS
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10/06/2025 10:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 290,72
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10/06/2025 10:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO LUIZ CUNHA DE JESUS
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10/06/2025 10:25
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO LUIZ CUNHA DE JESUS
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25/04/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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02/04/2025 14:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/04/2025 09:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 23:35
Juntada a petição de Réplica
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16/12/2024 16:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/04/2025 09:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 12:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/12/2024 11:35 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 09:00
Juntada a petição de Contestação
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14/12/2024 23:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) L.M. LANCHONETE RJ DE MADUREIRA LTDA
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09/10/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ CUNHA DE JESUS
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09/10/2024 11:23
Audiência inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (16/12/2024 11:35 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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