TRT1 - 0101743-04.2017.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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19/09/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) HERICA LISBOA GOMES
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19/09/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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10/09/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0101743-04.2017.5.01.0261 RECLAMANTE: HERICA LISBOA GOMES RECLAMADO: RESTAURANTE E PIZZARIA TEMPERO DA CHRIS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: HERICA LISBOA GOMES Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) conveniado(s) (CNIB), devendo indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o exequente ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Decorrido o prazo sem manifestações, fica a execução suspensa pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Em seguida, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, os autos serão encaminhados para conclusão para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 29 de agosto de 2025.
JULIANE FERREIRA ALVES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - HERICA LISBOA GOMES -
29/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) HERICA LISBOA GOMES
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15/08/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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25/07/2025 11:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.132,46)
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14/07/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0101743-04.2017.5.01.0261 RECLAMANTE: HERICA LISBOA GOMES RECLAMADO: RESTAURANTE E PIZZARIA TEMPERO DA CHRIS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: HERICA LISBOA GOMES Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do resultado da consulta ao CCS, devendo requerer o que for de seu interesse, em 30 dias, ficando ciente ainda de sua responsabilização pela divulgação indevida do resultados.
Decorrido o prazo sem manifestações, fica a execução suspensa pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC, devendo os autos permanecerem sobrestados.
Após o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, os autos serão encaminhados para conclusão para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC.
SAO GONCALO/RJ, 04 de julho de 2025.
JULIANE FERREIRA ALVES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - HERICA LISBOA GOMES -
04/07/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) HERICA LISBOA GOMES
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17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de HERICA LISBOA GOMES em 16/06/2025
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07/06/2025 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) HERICA LISBOA GOMES
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05/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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04/06/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2c109 proferido nos autos.
Vistos.
Anexada a certidão de ID b8f48ae, intime-se o Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 27 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERICA LISBOA GOMES -
27/05/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) HERICA LISBOA GOMES
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27/05/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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26/05/2025 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/04/2025 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2025 11:28
Expedido(a) mandado a(o) IMPERIO DA SETE LINHAS LTDA
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31/03/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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11/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA AGUIAR em 07/03/2025
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13/11/2024 17:11
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANE DA SILVA AGUIAR
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04/11/2024 23:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/11/2024 23:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de EVERALDO DE ARAUJO MORAIS em 24/10/2024
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25/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA AGUIAR em 24/10/2024
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25/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E PIZZARIA TEMPERO DA CHRIS LTDA - ME em 24/10/2024
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16/10/2024 09:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 09:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2024
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2024
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2024
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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15/10/2024 14:06
Expedido(a) mandado a(o) EVERALDO DE ARAUJO MORAIS
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15/10/2024 14:06
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANE DA SILVA AGUIAR
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15/10/2024 13:44
Expedido(a) edital a(o) EVERALDO DE ARAUJO MORAIS
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15/10/2024 13:44
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANE DA SILVA AGUIAR
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15/10/2024 13:44
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA TEMPERO DA CHRIS LTDA - ME
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20/09/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) HERICA LISBOA GOMES
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16/09/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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17/07/2024 11:32
Registrada a inclusão de dados de EVERALDO DE ARAUJO MORAIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/07/2024 11:32
Registrada a inclusão de dados de CRISTIANE DA SILVA AGUIAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/07/2024 11:32
Registrada a inclusão de dados de RESTAURANTE E PIZZARIA TEMPERO DA CHRIS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/07/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) HERICA LISBOA GOMES
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30/04/2024 02:11
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA AGUIAR em 29/04/2024
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08/02/2024 22:50
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANE DA SILVA AGUIAR
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14/08/2023 15:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.315,67)
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14/08/2023 11:46
Expedido(a) alvará a(o) HERICA LISBOA GOMES
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28/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de EVERALDO DE ARAUJO MORAIS em 27/06/2023
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28/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA AGUIAR em 27/06/2023
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27/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de EVERALDO DE ARAUJO MORAIS em 26/06/2023
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27/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA AGUIAR em 26/06/2023
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16/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2023
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16/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2023
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16/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DE ARAUJO MORAIS
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15/06/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA AGUIAR
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15/06/2023 10:06
Expedido(a) edital a(o) EVERALDO DE ARAUJO MORAIS
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15/06/2023 10:06
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANE DA SILVA AGUIAR
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04/05/2023 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/05/2023 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/04/2023 10:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/04/2023 10:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 11:56
Expedido(a) mandado a(o) EVERALDO DE ARAUJO MORAIS
-
30/03/2023 11:56
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANE DA SILVA AGUIAR
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30/03/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA TEMPERO DA CHRIS LTDA - ME
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28/02/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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02/12/2022 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de HERICA LISBOA GOMES em 09/08/2022
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22/07/2022 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição de requerimento do reclamante)
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22/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 18:41
Expedido(a) intimação a(o) HERICA LISBOA GOMES
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09/08/2021 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 22:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/07/2021 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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18/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de HERICA LISBOA GOMES em 17/06/2021
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05/05/2021 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo prosseguimento da execução pelo reclamante.)
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05/05/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 10:14
Expedido(a) intimação a(o) HERICA LISBOA GOMES
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04/05/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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03/05/2021 11:00
Encerrada a conclusão
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09/04/2021 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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15/03/2021 16:13
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Juridica da Reclamada)
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15/03/2021 16:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição de requerimento do reclamante)
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19/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E PIZZARIA TEMPERO DA CHRIS LTDA - ME em 18/06/2020
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19/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de HERICA LISBOA GOMES em 18/06/2020
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09/06/2020 11:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
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09/06/2020 11:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2020 11:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
-
09/06/2020 11:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2020 17:11
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA TEMPERO DA CHRIS LTDA - ME
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05/06/2020 17:11
Expedido(a) intimação a(o) HERICA LISBOA GOMES
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05/06/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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01/06/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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27/02/2020 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2020 13:22
Expedido(a) Mandado a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA TEMPERO DA CHRIS LTDA - ME
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05/02/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 12:47
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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29/01/2020 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/11/2019 10:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2019 10:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/11/2019 10:26
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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08/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de HERICA LISBOA GOMES em 07/11/2019
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07/11/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 10:32
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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27/10/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
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27/10/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2019 14:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo o prosseguento da execução pela reclamante)
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21/10/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 11:49
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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08/10/2019 00:24
Decorrido o prazo de HERICA LISBOA GOMES em 27/09/2019 23:59:59
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02/10/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 12:41
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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13/09/2019 16:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2019
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13/09/2019 16:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2019 15:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo prosseguimento da execução pela reclamante)
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12/09/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 10:12
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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05/09/2019 13:38
Iniciada a execução
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03/09/2019 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2019 10:41
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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15/08/2019 20:57
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E PIZZARIA TEMPERO DA CHRIS LTDA - ME em 12/08/2019
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24/07/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2019
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24/07/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 19:59
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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17/07/2019 16:52
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando descumprimento de acordo pela reclamada)
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08/03/2019 00:44
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E PIZZARIA TEMPERO DA CHRIS LTDA - ME em 07/03/2019 23:59:59
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27/02/2019 17:38
Juntada a petição de Manifestação (extratos bancários pagamento de multas)
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25/02/2019 14:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando descumprimento do acordo)
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22/02/2019 02:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2019
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22/02/2019 02:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2019 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 13:49
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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20/02/2019 00:35
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E PIZZARIA TEMPERO DA CHRIS LTDA - ME em 19/02/2019 23:59:59
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19/02/2019 10:42
Juntada a petição de Manifestação (petiçao)
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15/02/2019 02:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2019
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15/02/2019 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2019 11:13
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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17/01/2019 14:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando descumprimento de acordo pela reclamada)
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14/12/2018 01:15
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E PIZZARIA TEMPERO DA CHRIS LTDA - ME em 13/12/2018 23:59:59
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13/12/2018 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2018
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11/12/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2018 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2018 13:45
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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23/11/2018 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2018 00:10
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E PIZZARIA TEMPERO DA CHRIS LTDA - ME em 27/04/2018 23:59:59
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28/04/2018 00:10
Decorrido o prazo de HERICA LISBOA GOMES em 27/04/2018 23:59:59
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16/04/2018 14:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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16/04/2018 14:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a HERICA LISBOA GOMES
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16/04/2018 14:07
Homologada a Transação
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16/04/2018 14:07
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/04/2018 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/04/2018 15:03
Juntada a petição de Contestação
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12/04/2018 13:25
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2018 08:42
Audiência una (rito sumaríssimo) redesignada (16/04/2018 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/02/2018 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2018 14:17
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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02/02/2018 17:28
Audiência una designada (10/04/2018 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/02/2018 17:27
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
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23/01/2018 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2018 11:22
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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18/12/2017 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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