TRT1 - 0100605-78.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 07:42
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
21/07/2025 17:48
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ADRIANO FERREIRA HAMU
-
02/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 149cb94 proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: retificar autuação + ecarta DESPACHO PJe Defiro a instauração de Incidente de Desconsideração da personalidade jurídica.
Retifique-se a autuação para inclusão dos sócios Adriano Ferreira Hamu, CPF: *90.***.*30-72, e Lidiane Galvão Cruz Hamu, CPF: *23.***.*90-04, nos endereços informados na petição de id 53aa5d6.
No caso de inexistir nos autos contrato social atualizado da ré, ative-se o convênio JUCERJA para obtenção da última alteração contratual da executada, autorizada, desde já, a consulta ao INFOJUD pelo endereço atualizado dos sócios. Cite(m)-se o(s) sócio(s) suscitados na forma do art. 135 do CPC para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
O(s) sócio(s) poderá(ão) indicar bens da reclamada para penhora nos presentes autos, para fins de observância do benefício de ordem, sob pena de responsabilidade pela presente execução com seus próprios bens.
Em caso de diligência negativa, defere-se, desde já, por economia processual, a citação por edital.
Em apreço ao princípio do contraditório, após o decurso do prazo dos sócios, intime-se o exequente para manifestação por igual prazo.
Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME -
01/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
01/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA APARECIDA DOS SANTOS MACEDO
-
01/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/06/2025 13:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
18/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA APARECIDA DOS SANTOS MACEDO
-
12/06/2025 15:53
Registrada a inclusão de dados de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 15/04/2025
-
10/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4abffeb proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME -
09/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
09/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/04/2025 14:42
Iniciada a execução
-
02/04/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 31/03/2025
-
20/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 317a9dc proferida nos autos. 27vtrj/AAF: pub + ag prazo DECISÃO HOMOLOGO os cálculos de Id 181cdf3 .
Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME -
19/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
19/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA APARECIDA DOS SANTOS MACEDO
-
19/03/2025 14:33
Homologada a liquidação
-
19/03/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
19/03/2025 10:35
Encerrada a conclusão
-
14/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100605-78.2024.5.01.0027 : VITORIA APARECIDA DOS SANTOS MACEDO : GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME Ciência da expedição de alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA APARECIDA DOS SANTOS MACEDO -
13/03/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
13/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA APARECIDA DOS SANTOS MACEDO
-
11/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:17
Expedido(a) alvará a(o) VITORIA APARECIDA DOS SANTOS MACEDO
-
23/02/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
18/02/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA APARECIDA DOS SANTOS MACEDO
-
18/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
18/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA APARECIDA DOS SANTOS MACEDO
-
13/02/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
12/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA APARECIDA DOS SANTOS MACEDO
-
12/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/02/2025 14:10
Iniciada a liquidação
-
12/02/2025 14:10
Transitado em julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de VITORIA APARECIDA DOS SANTOS MACEDO em 03/02/2025
-
16/12/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
13/12/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA APARECIDA DOS SANTOS MACEDO
-
13/12/2024 14:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
13/12/2024 14:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITORIA APARECIDA DOS SANTOS MACEDO
-
13/12/2024 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a VITORIA APARECIDA DOS SANTOS MACEDO
-
05/12/2024 08:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/12/2024 14:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/12/2024 12:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 22:33
Juntada a petição de Contestação
-
02/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA APARECIDA DOS SANTOS MACEDO
-
29/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
29/11/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
10/07/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA APARECIDA DOS SANTOS MACEDO
-
10/07/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/07/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bbd454 proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM:intimarDESPACHO PJe-JTNada a deferir ante o rito próprio da CLT. Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
28/06/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA APARECIDA DOS SANTOS MACEDO
-
18/06/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA APARECIDA DOS SANTOS MACEDO
-
18/06/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
04/06/2024 12:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2024 12:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100630-91.2024.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Reis de Menezes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2024 12:15
Processo nº 0101006-05.2022.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Roberto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2022 12:07
Processo nº 0100880-95.2022.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bernard Barbosa da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2022 10:45
Processo nº 0100880-95.2022.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bernard Barbosa da Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2024 09:31
Processo nº 0100105-46.2023.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/02/2023 16:45