TRT1 - 0101266-91.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/09/2025 22:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JACIRA SOARES DE MENDONCA sem efeito suspensivo
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22/09/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2025
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03/09/2025 21:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0c12f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Todavia, ultrapassado o biênio prescricional para a pretensão do direito de executar a supra referida sentença coletiva, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, II do CPC.
Prejudicada a análise dos demais tópicos do incidente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se definitivamente o feito.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACIRA SOARES DE MENDONCA -
25/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA SOARES DE MENDONCA
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25/08/2025 16:15
Extinto com resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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22/08/2025 10:47
Iniciada a execução
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18/08/2025 23:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09d9fe8 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o(a) embargado(a)-reclamante, para contestar os embargos à execução, querendo, no prazo de 5 dias.
Cumprido ou decorrido o prazo sem manifestação, venha concluso para julgamento dos embargos interpostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACIRA SOARES DE MENDONCA -
06/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA SOARES DE MENDONCA
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06/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JACIRA SOARES DE MENDONCA em 25/07/2025
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21/07/2025 17:58
Juntada a petição de Embargos à Execução (Impugnação à Execução)
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14/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/07/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA SOARES DE MENDONCA
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13/07/2025 21:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 17:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ em 01/07/2025
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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16/06/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025
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09/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ
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07/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA SOARES DE MENDONCA
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05/06/2025 14:49
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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05/06/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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04/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de JACIRA SOARES DE MENDONCA em 03/06/2025
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02/06/2025 15:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração - RIOPREV)
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27/05/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 777566c proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem JACIRA SOARES DE MENDONÇA e FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, foram apresentados cálculos de liquidação sob id 82ac1a2, com impugnação da ré sob id 82ac1a2 e apresentação de cálculos no id 8c889fd.
Retificação das contas de liquidação, id 12902e2.
Homologo as contas de id 12902e2, apresentadas pela contadoria do juízo, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 13.836,78, equivalentes a 1.054.808,69 IDTR's ao autor, em 24/05/25.
Intimem-se as partes, sendo o autor para que informe seus dados bancários.
Decorrido o prazo, expeça-se RPV/Precatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JACIRA SOARES DE MENDONCA -
25/05/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/05/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA SOARES DE MENDONCA
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25/05/2025 19:19
Homologada a liquidação
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24/05/2025 16:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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07/02/2025 18:10
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/02/2025 18:09
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 18:09
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 16e8895) para Impugnação
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07/02/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ em 05/02/2025
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2024
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05/11/2024 08:35
Juntada a petição de Embargos à Execução (Impugnação à Execução - RioPrev)
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25/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ
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24/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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22/10/2024 15:02
Iniciada a liquidação
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17/10/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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