TRT1 - 0100773-94.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO SIMOES DE OLIVEIRA em 25/08/2025
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16/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100773-94.2025.5.01.0205 RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO SIMOES DE OLIVEIRA RECLAMADO: EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA DESTINATÁRIO(S): RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO SIMOES DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará de FGTS e SD id . 62e9e41 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de agosto de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO SIMOES DE OLIVEIRA -
14/08/2025 07:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/08/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO SIMOES DE OLIVEIRA
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13/08/2025 11:22
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ CLAUDIO SIMOES DE OLIVEIRA
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07/08/2025 12:23
Iniciada a liquidação
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07/08/2025 12:23
Transitado em julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 12:21
Cancelada a liquidação
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07/08/2025 11:44
Iniciada a liquidação
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO SIMOES DE OLIVEIRA em 06/08/2025
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24/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA
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23/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO SIMOES DE OLIVEIRA
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23/07/2025 12:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 230,33
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23/07/2025 12:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/07/2025 12:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/08/2025 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/07/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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22/07/2025 16:49
Juntada a petição de Acordo
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO SIMOES DE OLIVEIRA em 01/07/2025
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20/06/2025 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100773-94.2025.5.01.0205 RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO SIMOES DE OLIVEIRA RECLAMADO: EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA DESTINATÁRIO(S): LUIZ CLAUDIO SIMOES DE OLIVEIRA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 28/08/2025 09:00 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes.
A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO SIMOES DE OLIVEIRA -
09/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO SIMOES DE OLIVEIRA
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09/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA
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09/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA
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09/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO SIMOES DE OLIVEIRA
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09/06/2025 10:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/08/2025 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/06/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/06/2025 13:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/06/2025 19:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/06/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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