TRT1 - 0100362-35.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 17:44
Arquivados os autos definitivamente
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12/06/2025 17:44
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/06/2025
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARIA EDILENE CABRAL DA SILVA em 06/06/2025
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26/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf275a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por MARIA EDILENE CABRAL DA SILVA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Rejeitar as preliminares.
Rejeitar a prescrição total.
Acolher a prejudicial de mérito para para declarar a inexigibilidade das pretensões anteriores a 03/04/2019, inclusive parcelas de FGTS, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB/88.
Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, para julgar IMPROCEDENTES os pedidos da inicial.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Fixo honorários advocatícios devidos pela reclamante ao procurador da reclamada, no valor de R$500,00.
Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários, nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Custas pela acionante, no importe de R$1.021,58, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensada em razão da gratuidade concedida.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDILENE CABRAL DA SILVA -
25/05/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/05/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDILENE CABRAL DA SILVA
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25/05/2025 19:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.021,58
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25/05/2025 19:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA EDILENE CABRAL DA SILVA
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25/05/2025 19:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EDILENE CABRAL DA SILVA
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01/04/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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24/03/2025 12:41
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2025 17:21
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 13:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/03/2025 10:30 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 13:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 10:30 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 11:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/07/2024 09:01 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 11:16
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/07/2024 09:01 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 06:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/07/2024 09:01 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 06:30
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/07/2024 09:03 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 06:25
Audiência inicial por videoconferência designada (11/07/2024 09:03 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 06:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/07/2024 09:01 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 18:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/06/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 11:15
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/07/2024 09:01 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 11:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/06/2024 09:34 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 22:44
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2024 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/04/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDILENE CABRAL DA SILVA
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10/04/2024 14:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/06/2024 09:34 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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09/04/2024 07:58
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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08/04/2024 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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03/04/2024 18:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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