TRT1 - 0100226-11.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/09/2025
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26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ em 25/09/2025
-
08/09/2025 20:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/09/2025 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 098f987 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conheço dos embargos de declaração e os acolho para sanar omissão, sem efeito modificativo.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/08/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
25/08/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/08/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ CRUZ TROVAO
-
25/08/2025 16:54
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FABIO LUIZ CRUZ TROVAO
-
05/08/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
05/08/2025 12:17
Encerrada a conclusão
-
01/08/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
01/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ em 31/07/2025
-
29/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 28/07/2025
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28/07/2025 10:50
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2724149521 EM 28/07/2025 10:49:59)
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15/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ CRUZ TROVAO em 14/07/2025
-
11/07/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92589d6 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a possibilidade de modificação do julgado, intime-se as embargadas para manifestações, no prazo de 5 dias.
Após, remetam-se os autos à ilustre colega vinculada para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
02/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ CRUZ TROVAO
-
02/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/06/2025
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025
-
03/06/2025 17:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/05/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
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26/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dac4f41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo improcedente o pedido em face da UNIÃO FEDERAL e parcialmente procedentes os pedidos formulados por FABIO LUIZ CRUZ TROVAO em face de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, para condená-la, ao pagamento de: - salário integral do mês de janeiro de 2023 e 09 dias de saldo de salário do mês de fevereiro de 2023; - aviso prévio indenizado de 75 dias, conforme pedido; - férias vencidas do período aquisitivo de 2021/2022 +1/3 e 11/12 de férias proporcionais do período aquisitivo de 2022/2023+1/3; - 30% do 13º salário de 2022 e 04/12 de 13º salário proporcional de 2023; - integralidade dos depósitos de FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS, vide extrato de id ce955df.; - penalidade prevista no art. 467 da CLT (não incidente sobre FGTS+40%).
No mesmo sentido S. 40 do E.
TRT 1ª Região; - penalidade prevista no artigo 477 da CLT.
No mesmo sentido S. 33 do E.
TRT 1ª Região. - honorários advocatícios de 10%, devidos ao patrono da autora.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito. Tendo em vista a recuperação judicial da 1ª ré, deverá ser observado o disposto no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/05, bem como o artigo 899, §10 da CLT, habilitando-se os créditos nos autos de nº 0825468-22.2023.8.19.0001 (id 31ad9b8), que tramita perante a 02ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Custas de R$ 600,00, pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 30.000,00. Intimem-se as partes, o MPT e o Sindicato (SIMCAERJ).
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LUIZ CRUZ TROVAO -
25/05/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
25/05/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/05/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ CRUZ TROVAO
-
25/05/2025 19:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
25/05/2025 19:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO LUIZ CRUZ TROVAO
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25/05/2025 19:52
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO LUIZ CRUZ TROVAO
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24/03/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 21/03/2025
-
07/02/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/12/2024 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 19:15
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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13/11/2024 12:03
Audiência de instrução realizada (13/11/2024 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 07:56
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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08/04/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
03/04/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
03/04/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/04/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ CRUZ TROVAO
-
03/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
02/04/2024 15:36
Audiência de instrução designada (13/11/2024 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
-
24/03/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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24/03/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/03/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ CRUZ TROVAO
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15/03/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
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13/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/03/2024
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20/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/02/2024
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19/02/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação (União concorda com o Laudo Pericial)
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31/01/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/01/2024
-
29/01/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
29/01/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/01/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ CRUZ TROVAO
-
29/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
20/12/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 02:24
Decorrido o prazo de SANDRO GUEDES NICACIO em 14/12/2023
-
14/12/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação (Nulidade da intimação perícia e Quesitos da União)
-
14/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de SAVIOR MEDICAL SERVICE LTDA em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ CRUZ TROVAO em 13/12/2023
-
05/12/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
-
04/12/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
04/12/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE LTDA
-
04/12/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ CRUZ TROVAO
-
04/12/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de SANDRO GUEDES NICACIO em 30/11/2023
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13/11/2023 13:52
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
-
10/11/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação (juntada das informações e documentos enviados pelo orgãoa)
-
08/11/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 07:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/10/2023 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2023 22:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União )
-
28/10/2023 18:14
Juntada a petição de Contestação
-
26/10/2023 11:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição UF nulidade de citação)
-
21/10/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SIMCAERJ
-
20/10/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
20/10/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE LTDA
-
20/10/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ CRUZ TROVAO
-
11/10/2023 12:48
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2023 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2023 12:48
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/10/2023 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2023 10:54
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2023 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/06/2023
-
14/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/04/2023
-
04/04/2023 13:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição UF ciência e requer citação)
-
04/04/2023 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2023 00:25
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ CRUZ TROVAO em 31/03/2023
-
24/03/2023 12:42
Expedido(a) alvará a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
24/03/2023 12:42
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
24/03/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
23/03/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ CRUZ TROVAO
-
23/03/2023 16:08
Concedida a tutela provisória de evidência de FABIO LUIZ CRUZ TROVAO
-
23/03/2023 14:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
22/03/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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