TRT1 - 0100704-33.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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12/09/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/09/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 02/09/2025
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25/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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24/08/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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24/08/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/08/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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07/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:22
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 91397cd) para Manifestação
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07/08/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/08/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 01/08/2025
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19/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de IRANILDA SERAFIM NEVES DA GLORIA em 18/07/2025
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10/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d465f71 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 22.154,97FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 1.641,16CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 4.189,83HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 2.463,82TOTAL: R$ 30.449,78 Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do art. 523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 09 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
09/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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09/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) IRANILDA SERAFIM NEVES DA GLORIA
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09/07/2025 11:30
Homologada a liquidação
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09/07/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/07/2025 10:07
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 08/07/2025
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09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 08/07/2025
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25/06/2025 13:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/06/2025 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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16/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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13/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/06/2025 09:31
Iniciada a liquidação
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100704-33.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200300816700000230796603?instancia=1 -
11/06/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
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