TRT1 - 0100734-73.2023.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de PITER DA SILVA MARTINS em 17/09/2025
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09/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100734-73.2023.5.01.0074 RECLAMANTE: PITER DA SILVA MARTINS RECLAMADO: SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI DESTINATÁRIO(S): PITER DA SILVA MARTINS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará e ofício e da garantia do Juízo, no prazo preclusivo de 05 dias, devendo requerer o que ainda entender cabível, sob pena de se reputar extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
SANDRA MARIA RABELO MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PITER DA SILVA MARTINS -
08/09/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PITER DA SILVA MARTINS
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08/09/2025 08:03
Expedido(a) ofício a(o) PITER DA SILVA MARTINS
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03/09/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3abf213 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Diante do teor da petição de ID 71b9fcc, intime-se o autor seu advogado para indicar em 05 dias conta corrente ou poupança da parte ou do patrono, desde que tenha poderes de receber e dar quitação, para possibilitar a transferência dos valores depositados.
Feito, expeçam-se alvarás em favor do reclamante e seu patrono com autorização para transferência à conta indicada e INSS e ofício para transferência do valor referente ao FGTS para a conta vinculada da CEF, observando-se o limite de seus créditos, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema, dando-se ciência quando da expedição e da garantia do Juízo, no prazo preclusivo de 05 dias, devendo requerer o que ainda entender cabível, sob pena de se reputar extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Após, solicite-se ao E.TRT a requisição de honorários periciais, intimando-se o perito para ciência.
Não havendo indicação, proceda-se a pesquisa junto ao SISBAJUD e CCS, se necessário, quanto a existência de conta corrente do mesmo que possibilite a transferência do numerário, anexando-se aos autos as informações obtidas com atribuição de sigilo, expedindo-se o alvará determinado.
Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PITER DA SILVA MARTINS -
01/09/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) PITER DA SILVA MARTINS
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01/09/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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29/08/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 28/08/2025
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de PITER DA SILVA MARTINS em 28/08/2025
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26/08/2025 14:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d85304 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos de id , e fixo o valor bruto da condenação em R$ 2.744,83, acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada para pagamento, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890 ou Banco do Brasil - Agência 2234, no prazo de 48 horas, na forma do artigo 880 da CLT.
Efetuado pagamento, e decorrido do Art. 884 da CLT, não havendo embargos à execução, expeçam-se os respectivos alvarás, como os devidos acréscimos legais. "Como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas agências bancárias, intime-se previamente a parte Autora para informar, em 5 dias, a existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT.
Ressalto que é incabível a oposição Impugnação de Sentença de Liquidação e de Embargos à Execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte, caso seja oportunizada, no prazo do artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme Súmula 67 deste E.
TRT A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar preferencialmente os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936), ou, havendo impossibilidade, deverá efetuar por depósito judicial os valores respectivos, tudo no no mesmo prazo de 15 dias para pagamento da condenação.
Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância.
Considerando que o autor é sucumbente no objeto da perícia, bem como foi deferida a gratuidade de justiça, intime-se o Perito ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, para informar os dados bancários.
Prazo de 5 dias.
Vindo, deverá a Secretaria proceder à requisição dos honorários no sistema SIGEO.
Após, aguarde-se o pagamento, sobrestando o feito por 60 dias. gaa RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PITER DA SILVA MARTINS -
22/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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22/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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22/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) PITER DA SILVA MARTINS
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22/08/2025 12:57
Homologada a liquidação
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21/08/2025 17:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PITER DA SILVA MARTINS em 25/07/2025
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14/07/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) PITER DA SILVA MARTINS
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10/07/2025 20:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87eea68 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante do trânsito em julgado, intime-se o réu para apresentar cálculos de liquidação, em 8 dias, com as contribuições previdenciárias e fiscais devidas, atualizados com correção monetária e juros até a data da apresentação, anexando aos autos o arquivo dos cálculos ("extensão “PJC”), visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe é necessário incluir o anexo em “PDF” com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de atualização de Cálculo”, assim, o sistema PJE habilite os campos credor, devedor e “Escolher arquivo”.
Na opção “Escolher Arquivo” deverá ser anexado o arquivo “PJC”.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico para [email protected], no mesmo prazo, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela secretaria.
Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, ao reclamantee deverá apresentar impugnação aos cálculos de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, no prazo de 8 (oito) dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
30/06/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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30/06/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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14/06/2025 19:37
Iniciada a liquidação
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14/06/2025 19:36
Transitado em julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 10/06/2025
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de PITER DA SILVA MARTINS em 10/06/2025
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28/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef1d793 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$15.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PITER DA SILVA MARTINS -
27/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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27/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PITER DA SILVA MARTINS
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27/05/2025 10:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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27/05/2025 10:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PITER DA SILVA MARTINS
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27/05/2025 10:27
Concedida a gratuidade da justiça a PITER DA SILVA MARTINS
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03/04/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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19/03/2025 14:00
Audiência de instrução realizada (19/03/2025 11:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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30/10/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) PITER DA SILVA MARTINS
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30/10/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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30/10/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) PITER DA SILVA MARTINS
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30/10/2024 19:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 19:36
Audiência de instrução designada (19/03/2025 11:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 19:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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25/10/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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17/10/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PITER DA SILVA MARTINS
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17/10/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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15/10/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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30/09/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PITER DA SILVA MARTINS
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21/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 20/09/2024
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18/09/2024 14:13
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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17/09/2024 09:31
Juntada a petição de Impugnação
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07/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 06/09/2024
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07/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de PITER DA SILVA MARTINS em 06/09/2024
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05/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
04/09/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PITER DA SILVA MARTINS
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22/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de PITER DA SILVA MARTINS em 21/08/2024
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 20/08/2024
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24/07/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 23/07/2024
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18/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100734-73.2023.5.01.0074 RECLAMANTE: PITER DA SILVA MARTINS RECLAMADO: SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI DESTINATÁRIO(S): PITER DA SILVA MARTINSFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência que foi designado o dia 26/07/2024, às 14h, para realização da perícia devendo as partes observarem os termos da petição ID 889e004.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.SANDRA MARIA RABELO MARQUESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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16/07/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) PITER DA SILVA MARTINS
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16/07/2024 21:23
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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16/07/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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16/07/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:17
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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09/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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09/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PITER DA SILVA MARTINS
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09/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO LOPEZ RIOS MACHADO em 08/07/2024
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08/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
03/07/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de PITER DA SILVA MARTINS em 02/07/2024
-
25/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100734-73.2023.5.01.0074 RECLAMANTE: PITER DA SILVA MARTINS RECLAMADO: SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI DESTINATÁRIO(S): PITER DA SILVA MARTINSFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestações acerca dos honorários periciais estimados, no prazo de 05 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.SANDRA MARIA RABELO MARQUESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
24/06/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PITER DA SILVA MARTINS
-
20/06/2024 19:53
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
20/06/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOPEZ RIOS MACHADO
-
20/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
15/06/2024 05:49
Decorrido o prazo de EDUARDO LOPEZ RIOS MACHADO em 14/06/2024
-
31/05/2024 13:41
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO LOPEZ RIOS MACHADO
-
28/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
07/05/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
07/05/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
22/04/2024 09:22
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
19/04/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
15/04/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 08:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/03/2024 11:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/03/2024 09:10 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 08:26
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2023 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 12:07
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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23/08/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PITER DA SILVA MARTINS
-
23/08/2023 12:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/03/2024 09:10 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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