TRT1 - 0100364-38.2022.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/07/2025 19:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2025 18:35
Juntada a petição de Contraminuta
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03/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821bbf3 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SGR LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA -
02/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) SGR LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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02/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/06/2025 18:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91660d7 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): BELINO RANGEL CARVALHO Recorrido(a)(s): SGR LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
Duração do Trabalho / Intervalo Interjornadas.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Vale-Transporte.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §1º; artigo 818; Lei nº 7418/1985, artigo 1º. - divergência jurisprudencial . - violação ao art. 9º do Decreto 95.247/87.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BELINO RANGEL CARVALHO -
11/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) BELINO RANGEL CARVALHO
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11/06/2025 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de BELINO RANGEL CARVALHO
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19/02/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 08:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SGR LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 18/02/2025
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17/02/2025 13:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SGR LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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04/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) BELINO RANGEL CARVALHO
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29/01/2025 11:23
Conhecido o recurso de BELINO RANGEL CARVALHO - CPF: *03.***.*59-20 e não provido
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14/01/2025 10:17
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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05/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2024
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04/12/2024 12:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/12/2024 12:26
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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28/08/2024 16:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 16:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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28/08/2024 13:21
Retirado de pauta o processo
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14/08/2024 15:34
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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09/08/2024 13:56
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2024
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17/07/2024 09:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/07/2024 09:26
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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04/07/2024 16:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2024 11:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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06/07/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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