TRT1 - 0101761-85.2017.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 21:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP em 07/07/2025
-
07/07/2025 18:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/06/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7cf865 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO- PJe Certifico que, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração Id ed84228.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 18 de junho de 2025 ANA PAULA CARTAXO MACHADO PILLAR DECISÃO PJe-JT Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
NITEROI/RJ, 18 de junho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP - ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK - CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK -
18/06/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK
-
18/06/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK
-
18/06/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP
-
18/06/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
18/06/2025 17:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/06/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 16/06/2025
-
12/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 554f5c8 proferido nos autos.
Intime-se CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK a regularizar sua representação processual, em 5 dias.
NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK -
11/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK
-
11/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
11/06/2025 11:10
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
-
10/06/2025 20:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA em 05/06/2025
-
28/05/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 882446d proferido nos autos.
Pretende a Requerente (CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK) a revogação da ordem de penhora sobre os seus proventos percebidos junto ao INSS, ao argumento de que são impenhoráveis.
Decido.
Vale destacar que a vedação prevista no artigo 833, IV do CPC tem como objetivo principal assegurar a dignidade da pessoa humana, visando garantir um patamar mínimo de subsistência do devedor.
Contudo, quando o crédito ostentar natureza igualmente alimentar, tal intangibilidade deve comportar certo grau de relativização. Nesse sentido, o Código de Processo Civil de 2015 acabou por sepultar o absolutismo da regra referente à penhora de salários nas contas correntes e numerários em conta poupança de pessoas físicas, que já vinha sendo relativizado ante a natureza alimentar do crédito trabalhista e o princípio da dignidade do trabalhador.
A norma insculpida no §2º do artigo 833 do CPC é clara no sentido de que a impenhorabilidade de valores relativos a salários e cadernetas de poupança não se aplica à hipótese de constrição para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, afastando qualquer possibilidade de interpretação restritiva quanto à aplicabilidade da exceção. É o caso dos autos Assim, em virtude da natureza da dívida executada (crédito trabalhista) guardar a mesma origem de privilégio da que goza o provento de aposentadoria, isto é, de natureza alimentar, não há ilegalidade em destacar parte do crédito do Executado para pagamento de crédito trabalhista, desde que o percentual de dedução estabelecido não fira a dignidade do executado, tampouco inviabilize sua sobrevivência.
Nesse sentido, seguem abaixo julgados deste E.
Tribunal e do C.
TST, in verbis: RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA .
CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST.
LEI Nº 13.467/2017.
EXECUÇÃO.
SÓCIO EXECUTADO.
PENHORA DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA.
ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15.
LEGALIDADE.
INAPLICÁVEL A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-2.
OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO LEGAL DOS ARTIGOS 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC/15.
JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.
O artigo 833, inciso IV c/c §2º, do CPC de 2015, ao excepcionar a regra da impenhorabilidade de rendimentos de caráter alimentar, independentemente de sua origem, autoriza a penhora de percentual de tais proventos, com a finalidade de satisfazer crédito de prestação alimentícia.
Nesse contexto, essa Corte, em virtude de uma interpretação teleológica e do caráter alimentar da verba, firmou o entendimento de que a norma em tela também é aplicável na hipótese de pagamento de crédito trabalhista, e reconhece a legalidade da penhora de proventos de aposentadoria, observado o limite do artigo 529, §3º, do CPC.
Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido. (Processo nº RR - 12400-22.2001.5.02.0037, 7ª Turma, Relator: Cláudio Mascarenhas Brandão, Publicação: 19/08/2022). "AGRAVO DE PETIÇÃO.
IMPENHORABILIDADE.
PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
Diante da execução de crédito alimentar, admite-se a penhora parcial sobre proventos de aposentadoria, desde que respeitadas as necessidades de sobrevivência do devedor, garantindo-se sua dignidade.
Agravo improvido." (Processo nº 0143800-27.2009.5.01.0064 - AP, 1ª Turma, Desembargador Relator: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Publicação: 19/10/2017).
AGRAVO DE PETIÇÃO.
IMPENHORABILIDADE DE VALORES DECORRENTES DE APOSENTADORIA E POUPANÇA.
O crédito trabalhista possui caráter alimentar, enquadrando-se no conceito de prestação alimentícia previsto no § 2º do artigo 833 do CPC.
PROCESSO nº 0211600-41.2000.5.01.0241 (AP), 6ª Turma, Desembargador Relator: RELATOR: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO, Publicação: 24/02/2021.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DOS SALÁRIOS RECEBIDOS PELO IMPETRANTE.
DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
ARTIGO 833, IV E § 2º, DO CPC DE 2015.
OJ 153 DA SBDI-2 DO TST.
LEGALIDADE. 1.
Mandado de segurança impetrado contra ato judicial, exarado na vigência do CPC de 2015, em que determinada a retenção de 20% dos salários do Impetrante.
A Corte Regional concedeu a segurança para cassar a constrição judicial incidente sobre percentual dos salários do Impetrante. 2.
Com o advento do CPC de 2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do artigo 833 do CPC de 2015, tal impenhorabilidade não se aplica "à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais" .
Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do artigo 529 do NCPC, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor.
A norma inscrita no referido § 2º do artigo 833 do CPC de 2015, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar.
De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC de 2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada (assim, nos termos do aludido verbete jurisprudencial, os salários são impenhoráveis apenas sob a perspectiva do CPC de 1973).
Por outro lado, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 do CPC de 2015 não mais pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do mencionado § 3º do artigo 529 do mesmo diploma legal. 3.
No caso, determinada na decisão impugnada a penhora, no percentual de 20%, sobre os salários recebidos pelo Impetrante, não há falar em ilegalidade ou abusividade do ato combatido no mandamus . 4.
Recurso a que se dá provimento para denegar a segurança, restabelecendo a higidez da ordem de penhora constante do ato judicial impugnado.
Recurso ordinário conhecido e provido" (ROT-11037-37.2019.5.18.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 20/11/2020)".
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
Penhora de vencimentos.
Ato coator praticado na vigência do CPC de 2015 para pagamento de prestação alimentícia e dentro do limite estabelecido em lei.
Legalidade. É lícita a penhora de vencimentos determinada na vigência do CPC de 2015, para pagamento de prestação alimentícia e em percentual inferior ao limite estabelecido no art. 529, § 3º, do referido diploma legal.
No caso em questão, a penhora determinada pelo ato coator preencheu todos os requisitos legais de validade, quais sejam: a) determinada na vigência do CPC de 2015; b) imposta para pagamento de créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho, os quais possuem nítido caráter alimentar; c) fixada em percentual condizente com o que preceitua o art. 529, § 3º, do CPC de 2015.
Assim, deve-se reconhecer a legalidade do ato coator, confirmando o entendimento do Regional que impôs a penhora de 20% do salário do recorrente.
Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário do recorrente e negou-lhe provimento.
TST-ROT-100876-81.2018.5.01.0000, SBDI-II, rel.
Min.
Luiz José Dezena da Silva, 21/9/2021.
Assim, mantenho a constrição de 30% dos salários/proventos da executada.
Intimem-se.
NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP - ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK - CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK -
27/05/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK
-
27/05/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK
-
27/05/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP
-
27/05/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
27/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
23/05/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
22/05/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO PGF)
-
16/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
15/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/12/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
13/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/12/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
03/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/11/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
15/11/2024 08:24
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
12/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
12/11/2024 08:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
08/11/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 23:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
07/11/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
06/11/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA em 07/10/2024
-
28/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá da Comarca da Capital do Rio de Janeiro em 27/09/2024
-
23/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
22/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP em 21/08/2024
-
21/08/2024 14:53
Expedido(a) ofício a(o) 2A VARA CIVEL DA REGIONAL DE JACAREPAGUA DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO
-
15/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/08/2024 20:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
13/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/08/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK
-
12/08/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK
-
12/08/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP
-
12/08/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
12/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK em 08/08/2024
-
18/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA em 17/07/2024
-
10/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 10:09
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK
-
09/07/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK
-
09/07/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK
-
09/07/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP
-
09/07/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
08/07/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA em 05/07/2024
-
02/07/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/07/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK
-
14/06/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK
-
14/06/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP
-
14/06/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
06/06/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
29/05/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 20/05/2024
-
18/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
12/04/2024 20:18
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
21/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA em 20/03/2024
-
13/03/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK
-
11/03/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK
-
11/03/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP
-
11/03/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
11/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 07/03/2024
-
05/03/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/03/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
27/02/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/02/2024 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA em 09/02/2024
-
01/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK
-
30/01/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK
-
30/01/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP
-
30/01/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
15/01/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
12/12/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK em 04/12/2023
-
05/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK em 04/12/2023
-
05/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP em 04/12/2023
-
05/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA em 04/12/2023
-
25/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK
-
24/11/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK
-
24/11/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP
-
24/11/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
24/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/11/2023 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
13/11/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/11/2023 21:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/11/2023 01:13
Decorrido o prazo de CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:13
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:13
Decorrido o prazo de JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA em 31/10/2023
-
24/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK
-
23/10/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK
-
23/10/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP
-
23/10/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
23/10/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 20:01
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/10/2023 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK em 10/10/2023
-
03/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK
-
02/10/2023 11:46
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK
-
21/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP em 12/09/2023
-
04/09/2023 23:34
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK
-
31/08/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK
-
31/08/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP
-
31/08/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
31/08/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
31/08/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2023 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK
-
23/08/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK
-
23/08/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP
-
23/08/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
23/08/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK em 04/08/2023
-
14/07/2023 21:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/05/2023 08:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2023 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2023 18:37
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK
-
26/04/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
25/04/2023 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA em 13/04/2023
-
29/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK
-
28/03/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
27/03/2023 13:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK
-
24/03/2023 10:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/03/2023 10:06
Encerrada a conclusão
-
16/03/2023 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/03/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/03/2023 23:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
06/03/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK em 23/02/2023
-
08/01/2023 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/12/2022 11:31
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
16/12/2022 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2022 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2022 17:14
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK
-
11/10/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 00:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA em 05/10/2022
-
04/10/2022 06:55
Juntada a petição de Manifestação (REQUER PENHORA)
-
28/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
20/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA em 19/09/2022
-
30/07/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
11/07/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/07/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
29/06/2022 21:07
Juntada a petição de Manifestação (manif rcte)
-
29/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
28/06/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
24/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 10:28
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTOS RECLAMANTE)
-
22/06/2022 20:53
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
22/06/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA em 09/06/2022
-
19/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
12/05/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:03
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/05/2022 11:03
Registrada a inclusão de dados de CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/05/2022 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/05/2022 12:55
Encerrada a conclusão
-
05/05/2022 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
04/05/2022 08:30
Juntada a petição de Manifestação (CREDOR REQUER PENHORA IMOVEL)
-
07/12/2021 00:24
Decorrido o prazo de CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:24
Decorrido o prazo de ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK em 06/12/2021
-
25/11/2021 00:31
Decorrido o prazo de JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA em 24/11/2021
-
22/11/2021 18:46
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK
-
22/11/2021 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK
-
17/11/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
16/11/2021 16:09
Proferida decisão
-
09/11/2021 15:56
Registrada a inclusão de dados de LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/11/2021 15:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/11/2021 15:56
Encerrada a conclusão
-
04/11/2021 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/11/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK em 20/10/2021
-
24/09/2021 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK
-
24/09/2021 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK
-
20/09/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
18/09/2021 12:52
Juntada a petição de Manifestação (recte req desc pj e bloqueio)
-
17/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA em 16/08/2021
-
02/08/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
29/07/2021 13:18
Iniciada a execução
-
29/07/2021 09:14
Juntada a petição de Manifestação (RCTE REQUER SISBAJUD)
-
23/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
22/07/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP em 21/07/2021
-
03/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA em 02/07/2021
-
24/06/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
24/06/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 21:17
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP
-
22/06/2021 21:17
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
21/06/2021 22:32
Homologada a liquidação
-
18/06/2021 20:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/06/2021 12:13
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
27/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP em 26/05/2021
-
18/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA em 17/05/2021
-
14/05/2021 00:16
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP em 12/05/2021
-
12/05/2021 19:17
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP
-
12/05/2021 00:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
05/05/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 21:24
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP
-
03/05/2021 21:24
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
03/05/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/05/2021 09:54
Iniciada a liquidação
-
03/05/2021 09:54
Transitado em julgado em 27/04/2021
-
28/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK em 27/04/2021
-
28/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK em 27/04/2021
-
13/04/2021 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA COSTA PEREIRA LISNIK
-
13/04/2021 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK
-
09/04/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
06/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP em 05/04/2021
-
06/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA em 05/04/2021
-
31/03/2021 17:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES)
-
16/03/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2021 21:59
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP
-
14/03/2021 21:59
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
14/03/2021 21:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
14/03/2021 21:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
-
20/02/2021 13:56
Juntada a petição de Manifestação (RECTE REQUER PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
-
21/10/2020 01:26
Juntada a petição de Manifestação (NÃO HÁ CIENCIA DA RDA DA RENUNCIA DO MANDATO)
-
19/10/2020 15:33
Juntada a petição de Manifestação (RENÚNCIA)
-
28/09/2020 17:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP em 25/09/2020
-
18/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP
-
14/09/2020 13:41
Audiência de instrução realizada (10/09/2020 11:30 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/09/2020 15:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
-
08/09/2020 15:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
-
08/09/2020 15:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 17:44
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP
-
03/09/2020 17:44
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
02/09/2020 15:53
Audiência de instrução designada (10/09/2020 11:30 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP em 21/08/2020
-
23/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA em 21/08/2020
-
14/08/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP
-
13/08/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
13/08/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP em 06/08/2020
-
07/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA em 06/08/2020
-
05/08/2020 09:47
Juntada a petição de Manifestação (RECTE INFORMA EMAIL CEL AUDIENCIA)
-
30/07/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
-
30/07/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
-
30/07/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2020 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP
-
29/07/2020 11:40
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA
-
29/07/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 22:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/03/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
20/03/2020 09:33
Encerrada a conclusão
-
10/03/2020 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/02/2020 00:45
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP em 17/02/2020
-
03/02/2020 22:01
Juntada a petição de Manifestação (RECTE CONCORDA LAUDO PERICIAL FAVORAVEL)
-
31/01/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2020
-
31/01/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 09:52
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/11/2019 14:04
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
07/11/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 11:53
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
29/10/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 14:39
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
16/10/2019 22:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACAO RECTE REQUERENDO PROCEDENCIA DA RECLAMAÇAO TRABALHISTA)
-
15/10/2019 00:13
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP em 14/10/2019 23:59:59
-
29/09/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/09/2019
-
29/09/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 23:39
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP em 04/09/2019
-
26/09/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 13:33
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
26/08/2019 22:33
Juntada a petição de Manifestação (REQ RECTE NAO ACOLHIMENTO REQ RCDA)
-
23/08/2019 11:41
Juntada a petição de Manifestação (Prorrogação de prazo)
-
22/08/2019 16:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
-
22/08/2019 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 13:49
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
29/05/2019 00:20
Juntada a petição de Manifestação (REQ APLICACAO MULTA PARA RDA)
-
25/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP em 24/05/2019 23:59:59
-
10/05/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2019
-
10/05/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 14:08
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/03/2019 11:46
Juntada a petição de Manifestação (PERITO REITERA SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS)
-
23/01/2019 02:57
Decorrido o prazo de JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA em 21/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 02:57
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP em 21/01/2019 23:59:59
-
06/12/2018 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2018
-
06/12/2018 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2018 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 12:26
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
04/12/2018 13:53
Juntada a petição de Indicação de Data de Diligência Pericial
-
24/11/2018 00:41
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP em 23/11/2018 23:59:59
-
22/11/2018 08:46
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2018 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2018 00:05
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 13/11/2018 23:59:59
-
13/11/2018 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2018
-
13/11/2018 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2018 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2018
-
13/11/2018 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2018 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 14:27
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
13/10/2018 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2018 01:02
Decorrido o prazo de JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA em 03/10/2018 23:59:59
-
04/10/2018 00:34
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA OL LTDA - EPP em 03/10/2018 23:59:59
-
26/09/2018 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2018
-
26/09/2018 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2018 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2018
-
26/09/2018 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2018 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2018 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 10:58
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
01/09/2018 21:54
Juntada a petição de Apresentação de Laudo Pericial
-
23/08/2018 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 11:09
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
26/07/2018 00:30
Decorrido o prazo de JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA em 25/07/2018 23:59:59
-
17/07/2018 21:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2018 21:01
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2018 02:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2018
-
24/06/2018 02:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2018 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 14:05
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
18/06/2018 21:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2018 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2018 11:52
Audiência inicial realizada (04/06/2018 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/05/2018 15:30
Juntada a petição de Contestação
-
29/05/2018 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2018 14:37
Audiência inicial redesignada (04/06/2018 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/11/2017 11:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/11/2017 07:52
Audiência inicial designada (26/03/2018 14:45 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/11/2017 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101198-50.2023.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Henrique Borrozzino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2023 14:28
Processo nº 0101159-61.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Siqueira Meschick da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/11/2024 21:07
Processo nº 0101159-61.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Luiz Oletto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2024 09:39
Processo nº 0100709-89.2025.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Darlen Silva Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 22:10
Processo nº 0101761-85.2017.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lucia da Igreja Caldas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 21:10