TRT1 - 0100131-95.2024.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE PAULA NUNES
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24/09/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
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24/09/2025 20:38
Proferida decisão
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24/09/2025 19:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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08/09/2025 15:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/09/2025 16:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100131-95.2024.5.01.0031 5ª Turma Gabinete 02 Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE RECORRENTE: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, MARCELO DE PAULA NUNES RECORRIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, MARCELO DE PAULA NUNES Tomar ciência do v. acórdão id 4c073a6: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, negar provimento ao da ré e dar parcial provimento ao do autor para majorar o quantum indenizatório a título de danos morais para a quantia de R$15.000,00, na forma da fundamentação.
Majorado o valor da condenação para R$15.000,00 para fins processuais com custas de R$300,00 a cargo da ré.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE -
26/08/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE PAULA NUNES
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26/08/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
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26/08/2025 10:03
Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 e não provido
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26/08/2025 10:03
Conhecido o recurso de MARCELO DE PAULA NUNES - CPF: *01.***.*89-12 e provido em parte
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25/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2025
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24/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/07/2025 08:46
Incluído em pauta o processo para 20/08/2025 10:00 20 - 08 - 2025 SALA VIRTUAL ()
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10/07/2025 12:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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08/07/2025 11:56
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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24/06/2025 14:20
Recebidos os autos por retorno de diligência
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12/05/2025 05:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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09/05/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 19:02
Convertido o julgamento em diligência
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09/05/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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09/05/2025 14:15
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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09/05/2025 14:12
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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03/02/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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