TRT1 - 0100849-66.2021.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:42
Arquivados os autos definitivamente
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26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2025
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26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO SAPEDE DE BRITO em 25/09/2025
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12/09/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/09/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SAPEDE DE BRITO
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11/09/2025 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/09/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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11/09/2025 08:59
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 30.125,24)
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06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de PAULO SAPEDE DE BRITO em 05/09/2025
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28/08/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 14:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abfd17a proferida nos autos.
Verifica o juízo que foi homologado acordo nos autos processo 0101112-06.2024.5.01.0038 abrangendo nosso processo.
Verifica o juízo que o valor líquido de R$ 200.320,12 acordado foi devidamente quitado conforme id 05fbaf2 .
Foi homologado o valor de R$ 30.125,24 à título de encargo previdenciário.
Assim, expeça-se alvará ao INSS para levantamento do depósito recursal de id 794cef7 e o remanescente de R$ 3.858,32, da guia de depósito de id 9b33209 .
Intime-se a reclamada para apresentar dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência do saldo remanescente do depósito de id 9b33209, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamada.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás ao INSS e do remanescente da guia de id 9b33209 à reclamada.
Registre-se o recolhimento do INSS.
Após, venha concluso para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SAPEDE DE BRITO -
22/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SAPEDE DE BRITO
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22/08/2025 15:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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22/08/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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21/08/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6981a9c proferido nos autos.
Verifica o juízo que nos autos do processo 0101064-42.2021.5.01.0009 foi designada audiência de conciliação para o dia 20.08.2025.
Aguarde-se o retorno do autos supra do TRT.
Tendo sido homologado acordo, registre-se neste processo o resultado do acordo.
Verifique-se se todos os valores foram pagos e verifique-se acerca da liberação dos depósitos constantes das guias de ids 9b33209 e 6a23e55 .
Tudo cumprido, venha concluso para extinção da execução RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
14/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SAPEDE DE BRITO
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14/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO SAPEDE DE BRITO em 12/08/2025
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02/07/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a033d3c proferido nos autos.
Considerando que a minuta de acordo juntada no id 476c60e menciona a quitação também ao processo nº 0101064-42.2021.5.01.0009.
Considerando que o processo nº 0101064-42.2021.5.01.0009 se encontra no E.TRT.
Intimem-se as partes para juntarem a referida minuta no processo 0101064-42.2021.5.01.0009, junto ao E.TRT.
Com a baixa do processo supra citado para este Juízo, volte-se concluso para apreciação do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SAPEDE DE BRITO -
25/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SAPEDE DE BRITO
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25/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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23/06/2025 14:31
Juntada a petição de Acordo
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17/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7f52fc proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestar(em)-se acerca dos cálculos de liquidação, em 10 dias, devendo apresentar demonstrativo dos valores que entende(m) devidos, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remetam-se à contadoria para atualização e posterior homologação dos cálculos que estejam ajustados à coisa julgada e parâmetros do juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
16/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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13/06/2025 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/06/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ddd04 proferido nos autos.
Transitado em julgado em 23.05.2025, iniciada a fase de liquidação, intime-se o(a) reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SAPEDE DE BRITO -
28/05/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SAPEDE DE BRITO
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28/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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27/05/2025 10:59
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 10:59
Transitado em julgado em 23/05/2025
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27/05/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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17/01/2024 18:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/12/2023 11:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/12/2023 13:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO SAPEDE DE BRITO sem efeito suspensivo
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05/12/2023 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/12/2023 15:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/11/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SAPEDE DE BRITO
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27/11/2023 17:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 902,30
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27/11/2023 17:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO SAPEDE DE BRITO
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27/11/2023 17:53
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO SAPEDE DE BRITO
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11/10/2023 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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11/10/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2023 16:57
Audiência de instrução realizada (09/10/2023 14:31 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2023 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2023 11:43
Audiência de instrução designada (09/10/2023 14:31 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2023 18:46
Audiência de encerramento de instrução realizada (23/08/2023 13:21 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2023 23:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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20/08/2023 23:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SAPEDE DE BRITO
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20/08/2023 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 23:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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20/08/2023 23:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2023 23:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/08/2023 23:33
Audiência de encerramento de instrução designada (23/08/2023 13:21 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2022 15:39
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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06/09/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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27/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2022
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27/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de PAULO SAPEDE DE BRITO em 26/08/2022
-
16/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/08/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SAPEDE DE BRITO
-
15/08/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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02/08/2022 00:33
Decorrido o prazo de PAULO SAPEDE DE BRITO em 01/08/2022
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20/07/2022 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
13/07/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 18:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SAPEDE DE BRITO
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11/07/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
11/07/2022 11:07
Encerrada a conclusão
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11/07/2022 11:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
11/07/2022 11:03
Encerrada a conclusão
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27/06/2022 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
30/05/2022 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Maniefstação Bradesco reconsideração decisão)
-
14/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de PAULO SAPEDE DE BRITO em 13/05/2022
-
06/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/05/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SAPEDE DE BRITO
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05/05/2022 14:23
Proferida decisão
-
05/05/2022 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
05/05/2022 09:43
Encerrada a conclusão
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05/05/2022 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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05/05/2022 09:43
Encerrada a conclusão
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29/04/2022 00:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
19/04/2022 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Bradesco requerimento revogação reintegração)
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09/03/2022 00:30
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/03/2022
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09/03/2022 00:30
Decorrido o prazo de PAULO SAPEDE DE BRITO em 08/03/2022
-
07/03/2022 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Bradesco)
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04/03/2022 12:29
Juntada a petição de Manifestação (provas a produzir)
-
24/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SAPEDE DE BRITO
-
23/02/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/02/2022 03:12
Decorrido o prazo de PAULO SAPEDE DE BRITO em 21/02/2022
-
15/02/2022 18:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rte manifestação defesa e documentos)
-
22/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SAPEDE DE BRITO
-
20/01/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
17/12/2021 13:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/12/2021 11:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaação Banco Bradesco)
-
06/12/2021 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
03/12/2021 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
29/11/2021 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/11/2021 00:18
Decorrido o prazo de PAULO SAPEDE DE BRITO em 23/11/2021
-
13/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2021 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SAPEDE DE BRITO
-
12/11/2021 11:06
Expedido(a) mandado a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/11/2021 21:23
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO SAPEDE DE BRITO
-
13/10/2021 15:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
13/10/2021 14:05
Encerrada a conclusão
-
13/10/2021 13:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
13/10/2021 13:45
Encerrada a conclusão
-
13/10/2021 13:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
07/10/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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