TRT1 - 0100217-55.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:53
Suspenso o processo por execução frustrada
-
19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de LIVIA CRISTINA FARIA BRAGA em 18/06/2025
-
10/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb4abf proferido nos autos.
Recebida a petição de ID fe34415, defiro a ativação do CNIB. Com a resposta, intime-se o Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 09 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA -
09/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
-
09/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA CRISTINA FARIA BRAGA
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09/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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08/06/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA CRISTINA FARIA BRAGA
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22/04/2025 14:33
Registrada a inclusão de dados de FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/02/2025 12:51
Decorrido o prazo de FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA em 03/02/2025
-
17/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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16/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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14/01/2025 20:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/01/2025 20:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/01/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 21:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LIVIA CRISTINA FARIA BRAGA em 22/11/2024
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12/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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11/11/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA CRISTINA FARIA BRAGA
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11/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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06/11/2024 16:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/11/2024 16:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/11/2024 09:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/11/2024 09:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 225,00
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06/11/2024 09:20
Concedida a gratuidade da justiça a LIVIA CRISTINA FARIA BRAGA
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06/11/2024 09:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/11/2024 09:20
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (04/11/2024 08:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/09/2024 09:42
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (04/11/2024 08:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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26/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA CRISTINA FARIA BRAGA
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26/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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12/09/2024 12:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/09/2024 12:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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10/09/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 17:03
Suspenso o processo por convenção das partes
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07/06/2024 17:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/06/2024 17:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/06/2024 17:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/06/2024 17:03
Iniciada a liquidação
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04/06/2024 15:12
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de LIVIA CRISTINA FARIA BRAGA
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04/06/2024 09:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 250,00
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04/06/2024 09:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a LIVIA CRISTINA FARIA BRAGA
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04/06/2024 09:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/06/2024 09:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/06/2024 10:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/06/2024 15:21
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 13:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/04/2024 13:07
Expedido(a) notificação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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03/04/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA CRISTINA FARIA BRAGA
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03/04/2024 13:06
Encerrada a conclusão
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02/04/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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02/04/2024 11:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/06/2024 10:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/03/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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