TRT1 - 0100703-93.2021.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/09/2025 18:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/07/2025 18:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de NOURRIR COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 16/07/2025
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DE ARAUJO FONTIS em 16/07/2025
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02/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eefa31 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DE ARAUJO FONTIS - NOURRIR COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
01/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) NOURRIR COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
01/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DE ARAUJO FONTIS
-
01/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/06/2025 16:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 018eea9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CLIAPORTO LOGÍSTICA LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. ANA CAROLINA DE ARAUJO FONTIS 2. NOURRIR COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 5e91589 ).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA [DE 40%] DO FGTS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / BENEFÍCIO DE ORDEM.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 118. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 477, §8º; artigo 818, inciso I; Código Civil, artigo 265; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 6019/1974, artigo 5º-A, §5º; Lei nº 10584/2021, artigo 39, §1º; artigo 39, §7º; artigo 40. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/9519 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLIAPORTO LOGISTICA LTDA -
11/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CLIAPORTO LOGISTICA LTDA
-
11/06/2025 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de CLIAPORTO LOGISTICA LTDA
-
13/02/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 07:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de NOURRIR COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DE ARAUJO FONTIS em 06/02/2025
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06/02/2025 08:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/01/2025 17:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/01/2025 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) NOURRIR COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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14/01/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DE ARAUJO FONTIS
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14/01/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CLIAPORTO LOGISTICA LTDA
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14/11/2024 13:06
Conhecido o recurso de CLIAPORTO LOGISTICA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-30 e não provido
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04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
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03/10/2024 10:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/10/2024 10:54
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 VIRTUAL ()
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17/09/2024 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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25/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de NOURRIR COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 24/06/2024
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25/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DE ARAUJO FONTIS em 24/06/2024
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25/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLIAPORTO LOGISTICA LTDA em 24/06/2024
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11/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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09/06/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) NOURRIR COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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09/06/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DE ARAUJO FONTIS
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09/06/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) CLIAPORTO LOGISTICA LTDA
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09/06/2024 23:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLIAPORTO LOGISTICA LTDA sem efeito suspensivo
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09/06/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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09/06/2024 14:15
Encerrada a conclusão
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09/06/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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09/06/2024 14:07
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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17/05/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CLIAPORTO LOGISTICA LTDA
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13/05/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:50
Convertido o julgamento em diligência
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13/05/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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17/04/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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