TRT1 - 0101401-70.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de BWA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA em 26/08/2025
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25/08/2025 22:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c9c1b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 27/06/2025, Id. 8ad8230, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BWA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA -
11/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) BWA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA
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11/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FRAGOSO CORREA
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11/08/2025 14:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BWA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA sem efeito suspensivo
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11/08/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEX FRAGOSO CORREA em 01/07/2025
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27/06/2025 19:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 773bed1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - CONCLUSÃO À luz do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração aviados, tudo conforme fundamentos acima, que fazem parte integrante deste julgado.
Intimem-se as partes. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BWA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA -
13/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) BWA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA
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13/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FRAGOSO CORREA
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13/06/2025 16:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BWA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA
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12/06/2025 07:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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12/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALEX FRAGOSO CORREA em 11/06/2025
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06/06/2025 12:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0f59d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por ALEX FRAGOSO CORREA e em face da reclamada BWA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA.: 1) rejeitar a preliminar de inépcia da inicial. 2) no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a: a. pagar horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, conforme a jornada de trabalho acima reconhecida, acrescidas do adicional de 50%, considerando-se o tempo de espera com tempo à disposição e computando-se em sua jornada a partir de 12/07/2023. Por habituais, incidem reflexos em DSR, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, além de depósitos de FGTS, sendo este último calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, inclusive sobre os reflexos ora deferidos em 13º salário.
Aplica-se o divisor 220, nos termos do art. 64 da CLT.
Deve ser observada a evolução salarial do reclamante, os dias efetivamente trabalhados, a base de cálculo da Súmula 264, do c.
TST, a dedução das parcelas pagas sob idêntico título, nos termos da OJ 415, da SDI-1, do c.
TST e a compensação da indenização de 30% do salário-hora normal prevista no art. 235-C, §8º, CLT, a partir de 12/07/2023. b. pagar 40min de hora extra acrescido ao adicional de 50% nos dias em que o reclamante não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada de 1 hora, apurados conforme a jornada de trabalho reconhecida em capítulo anterior, em caráter indenizatório. Aplica-se o divisor 220, nos termos do art. 64 da CLT.
Deve ser observada a evolução salarial do reclamante, os dias efetivamente trabalhados e a base de cálculo da Súmula 264 do TST. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela reclamada, no valor de R$900,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$45.000,00.
Arbitro honorários sucumbenciais, conforme se apurar a liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pela parte autora, para o advogado desta, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BWA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA -
28/05/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) BWA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA
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28/05/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FRAGOSO CORREA
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28/05/2025 15:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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28/05/2025 15:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX FRAGOSO CORREA
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28/05/2025 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX FRAGOSO CORREA
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24/04/2025 21:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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24/04/2025 19:59
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 16:41
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 13:20
Audiência de instrução realizada (27/03/2025 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 21:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 11:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 11:27
Audiência de instrução designada (27/03/2025 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 11:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/02/2025 10:00
Audiência una realizada (06/02/2025 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 22:37
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALEX FRAGOSO CORREA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de BWA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA em 05/12/2024
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04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de BWA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA em 03/12/2024
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27/11/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FRAGOSO CORREA
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26/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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26/11/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BWA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA
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26/11/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) BWA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA
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26/11/2024 11:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 11:36
Audiência una designada (06/02/2025 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 11:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/11/2024 10:15
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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26/11/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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26/11/2024 09:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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