TRT1 - 0100916-67.2017.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100463-70.2022.5.01.0342 9ª TurmaGabinete 13Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTERECORRENTE: ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA., COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS, RODRIGO LEMOS DA SILVEIRARECORRIDO: RODRIGO LEMOS DA SILVEIRA, COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS, ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
DESTINATÁRIO(S): RODRIGO LEMOS DA SILVEIRA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:e5adec1): " Acordam os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na Sessão Presencial realizada em 9 de julho de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Federal do Trabalho Márcia Regina Leal Campos, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Dr.
Rodrigo de Lacerda Carelli, do Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, e do Excelentíssimo Juiz Convocado Roberto da Silva Fragale Filho, resolveu a 9ª Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer dos recursos do reclamante e dos reclamados e, no mérito, negar provimento ao recurso dos reclamados e dar parcial provimento ao recurso do reclamante para acrescer os reflexos do adicional de insalubridade em aviso prévio e FGTS, acrescido da indenização compensatória de 40%, bem como para excluir sua condenação em honorários advocatícios.
Manter-se, por ora, o valor da condenação. " RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.MONICA ELIZA RODRIGUESDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29d1d32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOIsso posto, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por GIVONALDO PEREIRA, nos termos da fundamentação que integra esta decisão.INTIMEM-SE para ciência da presente decisão, bem como para ciência de que a oposição de NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo atualizado, nos termos do § 3º do artigo 1.026 do CPC.Transitado em julgado, proceda-se ao registro de anulação da Sentença de id aeb6414.Remeta-se à Contadoria para levantar a diferença ainda devida.Intime-se a Executada para pagamento da diferença apurada pela Contadoria, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.Transcorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/06/2019 11:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/06/2019 00:02
Decorrido o prazo de EMPORIO DO PAIXAO LTDA - ME em 13/06/2019 23:59:59
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14/06/2019 00:02
Decorrido o prazo de GIVONALDO PEREIRA em 13/06/2019 23:59:59
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01/06/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Acórdão em 03/06/2019
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01/06/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2019 09:18
Conhecido o recurso de GIVONALDO PEREIRA - CPF: *30.***.*84-42 e provido em parte
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04/05/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2019
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03/05/2019 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2019 14:53
Incluído o processo em pauta (22/05/2019, 09:00:00, ORDINÁRIA 2)
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25/03/2019 15:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2019 07:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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10/07/2018 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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