TRT1 - 0100563-62.2022.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de NOURRIR COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 18/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS MIGUEL DA SILVA em 17/07/2025
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04/07/2025 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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04/07/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100563-62.2022.5.01.0265 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) NOURRIR COMERCIO E SERVICOS EIRELI , que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NOURRIR COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
03/07/2025 11:24
Expedido(a) edital a(o) NOURRIR COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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03/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MIGUEL DA SILVA
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02/07/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de DOCK BRASIL ENGENHARIA E SERVICOS S.A. em 27/06/2025
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25/06/2025 17:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0afc5a7 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. DOCK BRASIL ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A.
Recorrido(a)(s): 1. LUCAS MIGUEL DA SILVA 2. NOURRIR COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 151999a ).
Satisfeito o preparo (Id. 445140e, edce7b0, aa32232).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça / Dos Auxiliares da Justiça / Suspeição Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I; artigo 447, §3º, inciso II. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 357. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DOCK BRASIL ENGENHARIA E SERVICOS S.A. -
11/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DOCK BRASIL ENGENHARIA E SERVICOS S.A.
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11/06/2025 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de DOCK BRASIL ENGENHARIA E SERVICOS S.A.
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13/02/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 07:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de NOURRIR COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 06/02/2025
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUCAS MIGUEL DA SILVA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de DOCK BRASIL ENGENHARIA E SERVICOS S.A. em 06/02/2025
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04/02/2025 17:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/12/2024 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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23/12/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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23/12/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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23/12/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 13:40
Expedido(a) edital a(o) NOURRIR COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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20/12/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MIGUEL DA SILVA
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20/12/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DOCK BRASIL ENGENHARIA E SERVICOS S.A.
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05/12/2024 13:11
Conhecido o recurso de DOCK BRASIL ENGENHARIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-45 e não provido
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 15:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 15:13
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 VIRTUAL ()
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17/10/2024 13:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2024 13:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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04/07/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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