TRT1 - 0101114-06.2022.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/07/2025 18:06
Juntada a petição de Contraminuta
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17/07/2025 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f2efb proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE LUIZA S/A -
02/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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02/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 27/06/2025
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24/06/2025 18:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/06/2025 18:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebf469f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. RAFAEL GOMES DA SILVA 2. MAGAZINE LUIZA S/A Recorrido(a)(s): 1. MAGAZINE LUIZA S/A 2. RAFAEL GOMES DA SILVA Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". Recurso de: RAFAEL GOMES DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . - VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 8º E 10º DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM (DUDH), DE 10 DE DEZEMBRO DE 1948; - VIOLAÇÃO DOD ARTIGOD 8º E 29 DO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, DE 1969; - VIOLAÇÃO DO ARTIGO 14 (ITEM 1) DO PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (PISDCP), DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966.
Nos termos em que prolatada a decisão, quanto à possibilidade de condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, não se verificam as violações apontadas, tampouco divergência jurisprudencial.
Cumpre registrar que, em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, como vem entendendo o próprio C.
TST, decidiu manter a parte final do §4º, do artigo 791-A, da CLT, "remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica " (RR-904-90.2019.5.13.0026, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/08/2022). DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADAS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XIII; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74; artigo 457; artigo 464.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: MAGAZINE LUIZA S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 466; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão no que tange aos temas "Das diferenças de comissões - vendas canceladas e objeto de troca" e "Das diferenças de comissões sobre vendas parceladas" Como se verifica da decisão recorrida, o entendimento adotado encontra-se em estrita consonância com as teses fixadas, quanto ao primeiro tema, no julgamento proferido pelo TST no RRAg-0011110-03.2023.5.03.0027 - TEMA 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos e, quanto ao segundo tema, no julgamento proferido pelo TST no RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037 e RRAg-1001661-54.2023.5.02.0084 - TEMA 57 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, abaixo reproduzidos: "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado" - TEMA 65. "As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário" - TEMA 57. Deste modo, nenhum reparo está a merecer o acórdão atacado.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /acsg/1783 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL GOMES DA SILVA -
11/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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11/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GOMES DA SILVA
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11/06/2025 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de MAGAZINE LUIZA S/A
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11/06/2025 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de RAFAEL GOMES DA SILVA
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11/02/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 15:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/01/2025 18:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/12/2024 15:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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09/12/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GOMES DA SILVA
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02/12/2024 11:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL GOMES DA SILVA - CPF: *56.***.*88-58
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22/11/2024 11:17
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10 HS ()
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22/11/2024 09:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/11/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 08/11/2024
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31/10/2024 16:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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23/10/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GOMES DA SILVA
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15/10/2024 10:16
Conhecido o recurso de RAFAEL GOMES DA SILVA - CPF: *56.***.*88-58 e provido em parte
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 13:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 13:59
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HORAS ()
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11/09/2024 08:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 08:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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19/08/2024 11:09
Distribuído por dependência
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02/04/2024 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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02/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 01/04/2024
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02/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL GOMES DA SILVA em 01/04/2024
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21/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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20/03/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GOMES DA SILVA
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05/03/2024 09:18
Anulada a(o) sentença / acórdão
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09/02/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 16:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 16:07
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 28 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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05/02/2024 09:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2024 09:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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30/01/2024 11:12
Encerrada a conclusão
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30/01/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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30/11/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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