TST - 0100430-25.2018.5.01.0341
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Claudio Mascarenhas Brandao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e2525e proferida nos autos.
Vistos os autos eletrônicos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria de id a8596f7, fixando, para efeito da condenação, o valor total de .R$ 141.869,17, conforme discriminados sob 3c3bacc.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seus patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 19 de agosto de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INCOFLANDRES INDUSTRIA E COMERCIO DE FLANDRES LTDA -
05/05/2025 13:53
Baixa Definitiva
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05/05/2025 13:53
Transitado em Julgado em 05.05.2025
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09/04/2025 07:00
Publicado despacho em 09.04.2025.
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08/04/2025 00:00
Recurso Extraordinário não admitido
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02/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
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02/04/2025 07:00
Publicado despacho em 02.04.2025.
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01/04/2025 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/03/2025 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
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12/02/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 07:00
Publicado acórdão em 31.01.2025.
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05/12/2024 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de MARCOS GREI DA FONSECA
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24/10/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/10/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 08:24
Distribuído por sorteio
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15/10/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/10/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/09/2024 12:37
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Embargos
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27/08/2024 20:31
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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15/08/2024 07:00
Publicado despacho em 15.08.2024.
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14/08/2024 19:00
Não recebido o recurso de MARCOS GREI DA FONSECA.
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12/08/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/08/2024 14:03
Conclusos para decisão
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06/08/2024 14:13
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos, classe_anterior: Embargos de Declaração Cível
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05/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Embargos
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05/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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21/06/2024 07:00
Publicado acórdão em 21.06.2024.
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12/06/2024 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2024 09:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 22.05.2024.
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08/05/2024 09:00
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #{membro_do_colegiado}
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18/04/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 18.04.2024.
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17/04/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/04/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 11:13
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Agravo
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22/03/2024 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2024 07:00
Publicado acórdão em 15.03.2024.
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13/03/2024 13:30
Conhecido o recurso de INCOFLANDRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FLANDRES LTDA e não-provido
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23/02/2024 13:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/02/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 22.02.2024.
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21/02/2024 09:00
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #{membro_do_colegiado}
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22/01/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 22.01.2024.
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19/12/2023 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/08/2023 13:55
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 03:48
Juntada de Petição de Contraminuta
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03/08/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 14:25
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/06/2023 18:06
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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28/06/2023 09:45
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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16/06/2023 07:00
Publicado despacho em 16.06.2023.
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15/06/2023 19:00
Conhecido o recurso de INCOFLANDRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FLANDRES LTDA e não-provido
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14/06/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/02/2022 13:23
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/02/2022 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/12/2021 08:54
Conclusos para julgamento
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02/12/2021 08:47
Distribuído por sorteio
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10/11/2021 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/10/2021 06:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/10/2021 14:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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