TRT1 - 0100721-68.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2025 11:55
Iniciada a execução
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO ALPHA S A em 11/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALBERTO CARLOS DA SILVA em 11/07/2025
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27/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50e2a4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Retire-se de pauta.
Homologo o acordo noticiado pelas partes no ID dcada58, no valor líquido de R$22.000,00, em 4 parcelas, nas datas e em depósito bancário informados na petição em apreço, sendo que a primeira parcela se refere à indenização de 40% do FGTS, que será depositada em conta vinculada.
Honorários advocatícios ao patrono do autor em R$2.200,00, como pactuado.
Multa por descumprimento em 50%, como acordado.
Quitação total quanto ao extinto contrato de emprego e à presente reclamação trabalhista, considerando o firmado pelas partes.
O valor do acordo é integralmente indenizatório, como discriminado na petição de acordo.
Desnecessária a expedição de ofícios.
Anotação de saída em CTPS já realizada, com data de 19/05/2025.
Este Magistrado confere ao presente termo força de ALVARÁ JUDICIAL para IMEDIATO levantamento dos depósitos efetuados na conta vinculada ao FGTS do autor (a), o que deverá ser cumprido pelo órgão competente, sob pena de desobediência, observando-se os dados a seguir: PIS: *24.***.*64-63 DATA DA ADMISSÃO: 02/10/2017 DATA DA DISPENSA: 19/05/2025 CNPJ DA RÉ: 33.***.***/0001-29 CTPS: 212543 SÉRIE: 0040 UF: PB CTPS DIGITAL: *23.***.*23-82 CPF:*23.***.*23-82 Conforme o art. 4º, §1º, do Provimento 2/2016, da Corregedoria Regional do TRT 1ª Região, o presente termo constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores integrais na conta vinculada ao FGTS do (a) Reclamante ALBERTO CARLOS DA SILVA.
Este Magistrado confere ao presente termo força de OFÍCIO para IMEDIATA habilitação do autor(a) no Programa do seguro-desemprego, o que deverá ser cumprido pelo órgão competente, sob pena de desobediência, observando-se os dados a seguir: PIS: *24.***.*64-63 DATA DA ADMISSÃO: 02/10/2017 DATA DA DISPENSA: 19/05/2025 CNPJ DA RÉ: 33.***.***/0001-29 CTPS: 212543 SÉRIE: 0040 UF: PB CTPS DIGITAL: *23.***.*23-82 CPF:*23.***.*23-82 Conforme o art. 4º, §2º, do Provimento nº 2/2016, da Corregedoria Regional do TRT 1ª Região, o presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, Agências Credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a habilitação do Reclamante ALBERTO CARLOS DA SILVA, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do termo de rescisão do contrato de trabalho ou termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho e as guias SD/CD.
O prazo de 120 dias para habilitação será contado a partir desta data.
As partes deverão noticiar o cumprimento do acordo no prazo de 30 dias depois do pagamento da última parcela.
As partes ficam cientes que na hipótese de inadimplemento, devidamente comprovado com extrato bancário mensal, implicará a execução através de penhora online, renunciando a parte ré à citação prevista no art. 880 da CLT.
Com o descumprimento do acordo, devidamente comprovado pela parte autora, fica requerida expressamente a execução, na forma do art. 878, da CLT.
Não localizados bens pelas ferramentas judiciais, será expedida certidão de crédito arquivando-se com baixa.
O segundo reclamado é excluído do processo.
Custas processuais a cargo da reclamante, no importe de R$440,00, com isenção.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO CARLOS DA SILVA -
26/06/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
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26/06/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO CARLOS DA SILVA
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26/06/2025 18:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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26/06/2025 18:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/06/2025 18:32
Audiência una cancelada (28/07/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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26/06/2025 09:30
Juntada a petição de Acordo
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26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de ALBERTO CARLOS DA SILVA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 25/06/2025
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26/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO ALPHA S A em 25/06/2025
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17/06/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100721-68.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200300816700000230796603?instancia=1 -
12/06/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO CARLOS DA SILVA
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12/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/06/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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12/06/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
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12/06/2025 13:14
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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12/06/2025 13:14
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
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11/06/2025 10:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 10:33
Audiência una designada (28/07/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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