TRT1 - 0100772-45.2017.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SOARES MACHADO
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08/09/2025 13:19
Encerrada a conclusão
-
08/09/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/09/2025 08:56
Iniciada a execução
-
05/09/2025 21:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100772-45.2017.5.01.0026 RECLAMANTE: PAULO SERGIO SOARES MACHADO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA DESTINATÁRIO(S): PAULO SERGIO SOARES MACHADO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para informar os dados bancários do próprio autor para expedição do Alvará referente aos seus créditos, tendo em vista que na procuração de Id 0026d87 não constam poderes para "dar quitação".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
SOLIMAR BONIFACIO RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO SOARES MACHADO -
27/08/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SOARES MACHADO
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27/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2025
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26/08/2025 21:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24abaa5 proferida nos autos.
Analisando a impugnação da ré, decido: A ré alega que o autor não deduziu os valores recebidos corretamente.
Assiste razão à ré, eis que comprovou, mediante contracheques anexados à sua impugnação, que manteve o pagamento da gratificação sobre a rubrica “demanda judicial”, de 11/2017 até a rescisão contratual em 03/2021, conforme determinado em Sentença de ID. e2be677.
A ré alega que o autor apurou indevidamente os honorários assistenciais.
Não assiste razão à ré, pois foram deferidos honorários de advogado assistenciais nos termos da Lei 1060/50 no importe de 15% do valor da condenação.
A ré alega que o autor deixou de considerar os salários já recebidos para fins de cálculo de contribuição social do segurado e a alíquota apurada para a cota patronal não considerou a atividade econômica do empregador.
Assiste razão à ré nos aspecto.
Homologo os cálculos da ré retificados pela Contadoria de #id:e9b415d.
Convolo em penhora os depósitos recursais dos autos (#id:186b3ac, #id:17ae971, #id:697f440, #id:15b1a58 e #id:998cc87).
Intimem-se as partes acerca da da garantia do Juízo e para informarem seus dados bancários ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar a transferência de seu crédito.
Nada sendo requerido em cinco dias, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados.
Após, registrem-se os recolhimentos fiscal e previdenciário, além do crédito do autor, e venha o processo concluso para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
17/08/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
17/08/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SOARES MACHADO
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17/08/2025 08:08
Homologada a liquidação
-
14/08/2025 16:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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14/08/2025 16:21
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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12/08/2025 12:58
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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01/08/2025 13:12
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
28/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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25/07/2025 14:26
Juntada a petição de Impugnação
-
15/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f4bb4d proferido nos autos.
Intime-se a RÉ para ciência dos cálculos apresentados pela parte contrária, em 8 dias, na forma do artigo 879, parágrafo segundo, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
14/07/2025 03:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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14/07/2025 03:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 03:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2025
-
11/07/2025 19:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8e66a proferido nos autos.
Indefere-se o requerimento do autor, por se tratar de prazo peremptório.
Quanto à manifestação da ré de id. 7ca26bd, nada a deferir.
Aguarde-se o transcurso do prazo de id.c74f196 e retorne o processo concluso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO SOARES MACHADO -
30/06/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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30/06/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SOARES MACHADO
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30/06/2025 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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27/06/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 22:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 08:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c74f196 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do § 2º, do artigo 879, da CLT pelo sistema PJe-Calc, observando o acréscimo da multa imposta à executada pelo TST, no percentual de 2%.
Vindo, à parte contrária para manifestação no mesmo prazo e na mesma forma.
Transcorrido o prazo sem manifestações, à conclusão.
Sendo apresentada impugnação, à contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
11/06/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
11/06/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SOARES MACHADO
-
11/06/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
11/06/2025 10:53
Iniciada a liquidação
-
11/06/2025 10:53
Transitado em julgado em 06/06/2025
-
11/06/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
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21/02/2018 08:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/01/2018 15:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 sem efeito suspensivo
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31/01/2018 15:00
Conclusos os autos para decisão Geral a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
26/01/2018 00:20
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO SOARES MACHADO em 25/01/2018 23:59:59
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13/12/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2017
-
13/12/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2017 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 17:34
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
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17/11/2017 12:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1400.00
-
17/11/2017 12:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO SERGIO SOARES MACHADO
-
17/11/2017 12:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO SERGIO SOARES MACHADO
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17/11/2017 12:10
Audiência una realizada (16/11/2017 14:40 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2017
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14/07/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2017 11:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/07/2017 11:01
Audiência una designada (16/11/2017 13:40 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2017 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2017 15:36
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
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09/06/2017 03:21
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO SOARES MACHADO em 08/06/2017 23:59:59
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07/06/2017 04:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2017
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07/06/2017 04:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2017 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2017 08:45
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
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24/05/2017 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela a PAULO SERGIO SOARES MACHADO - CPF: *36.***.*04-20
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24/05/2017 12:28
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a KIRIA SIMÕES GARCIA
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23/05/2017 18:12
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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23/05/2017 18:12
Declarada a incompetência
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23/05/2017 09:15
Conclusos os autos para decisão Geral a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/05/2017 17:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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