TRT1 - 0100772-45.2017.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24abaa5 proferida nos autos.
Analisando a impugnação da ré, decido: A ré alega que o autor não deduziu os valores recebidos corretamente.
Assiste razão à ré, eis que comprovou, mediante contracheques anexados à sua impugnação, que manteve o pagamento da gratificação sobre a rubrica “demanda judicial”, de 11/2017 até a rescisão contratual em 03/2021, conforme determinado em Sentença de ID. e2be677.
A ré alega que o autor apurou indevidamente os honorários assistenciais.
Não assiste razão à ré, pois foram deferidos honorários de advogado assistenciais nos termos da Lei 1060/50 no importe de 15% do valor da condenação.
A ré alega que o autor deixou de considerar os salários já recebidos para fins de cálculo de contribuição social do segurado e a alíquota apurada para a cota patronal não considerou a atividade econômica do empregador.
Assiste razão à ré nos aspecto.
Homologo os cálculos da ré retificados pela Contadoria de #id:e9b415d.
Convolo em penhora os depósitos recursais dos autos (#id:186b3ac, #id:17ae971, #id:697f440, #id:15b1a58 e #id:998cc87).
Intimem-se as partes acerca da da garantia do Juízo e para informarem seus dados bancários ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar a transferência de seu crédito.
Nada sendo requerido em cinco dias, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados.
Após, registrem-se os recolhimentos fiscal e previdenciário, além do crédito do autor, e venha o processo concluso para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO SOARES MACHADO -
11/06/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/06/2025 22:29
Recebidos os autos para prosseguir
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10/02/2021 14:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO SOARES MACHADO em 15/10/2020
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05/10/2020 09:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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05/10/2020 09:24
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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02/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 09:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SOARES MACHADO
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28/09/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 00:12
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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09/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO SOARES MACHADO em 08/09/2020
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09/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2020
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08/09/2020 13:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista do Réu)
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26/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SOARES MACHADO
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25/08/2020 15:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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13/08/2020 11:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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12/08/2020 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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27/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2020
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23/06/2020 11:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração BB)
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22/06/2020 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação BB)
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16/06/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2020 09:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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13/03/2020 13:51
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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13/03/2020 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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05/10/2019 07:26
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO SOARES MACHADO em 04/10/2019
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05/10/2019 07:26
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2019
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04/10/2019 17:02
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do Réu)
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24/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/09/2019
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24/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2019 08:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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21/08/2019 10:52
Incluído o processo em pauta (28/08/2019, 10:00:00, ADIADOS 3 EM MESA)
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21/08/2019 08:59
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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10/08/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2019
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09/08/2019 13:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2019 13:38
Incluído o processo em pauta (21/08/2019, 09:00:00, EM MESA 2)
-
28/05/2019 13:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2019 15:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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25/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/05/2019 23:59:59
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25/05/2019 00:00
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO SOARES MACHADO em 24/05/2019 23:59:59
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21/05/2019 19:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Réu)
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21/05/2019 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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14/05/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Acórdão em 14/05/2019
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14/05/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2019 13:16
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e não provido
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10/04/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/04/2019
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08/04/2019 17:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2019 17:32
Incluído o processo em pauta (29/04/2019, 10:00:00, SUPLEMENTAR)
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21/02/2019 20:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2018 11:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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27/04/2018 00:04
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO SOARES MACHADO em 26/04/2018 23:59:59
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27/04/2018 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2018 23:59:59
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13/04/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 13/04/2018
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13/04/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 13/04/2018
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13/04/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2018 13:53
Proferida decisão
-
11/04/2018 11:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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11/04/2018 11:31
Encerrada a conclusão
-
11/04/2018 11:30
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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05/04/2018 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2018 15:27
Redistribuído por sorteio por impedimento do relator
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22/02/2018 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2018 16:26
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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21/02/2018 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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