TRT1 - 0100731-19.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/09/2025 21:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0da889a proferida nos autos. DECISÃO PJe Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto.
Intime-se para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DESLUMBRE SALAO DE BELEZA LTDA - LANA MONTEIRO VILLAR - RENATA MONTEIRO VILLAR -
25/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MONTEIRO VILLAR
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25/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LANA MONTEIRO VILLAR
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25/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) DESLUMBRE SALAO DE BELEZA LTDA
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25/08/2025 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JESSICA MAIARA DE OLIVEIRA MELLO sem efeito suspensivo
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22/08/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de RENATA MONTEIRO VILLAR em 21/08/2025
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22/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de LANA MONTEIRO VILLAR em 21/08/2025
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22/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de DESLUMBRE SALAO DE BELEZA LTDA em 21/08/2025
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21/08/2025 23:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 530fd77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo improcedente o pedido na reclamação trabalhista IMPROCEDENTE, para absolver a reclamada, (3) RENATA MONTEIRO VILLAR, conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar E julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, concedido o pedido de gratuidade de justiça, para declarar o vínculo de emprego da autora com a ré e para condenar as reclamadas, (1) DESLUMBRE SALAO DE BELEZA LTDA., (2) LANA MONTEIRO VILLAR, sendo a 2ª ré de forma SUBSIDIÁRIA, a pagarem as parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar: a) Férias proporcionais mais 1/3 constitucional; b) 13º salário proporcional de 2024 e 2025; c) FGTS de todo o período laborado (inclusive sobre 13º salário) a ser depositado na conta vinculada da autora; d) Multas do art. 477 e 467 da CLT; e) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o total líquido devido ao empregado.
Condeno, ainda, a reclamante ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º). Contudo, como o(a) reclamante é beneficiário(a) da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos limites da fundamentação.
Com o trânsito em julgado, deverá a 1ª Reclamada anotar a CTPS com data de admissão em 29/07/2024 e baixa em 14/03/2025, na função de manicure, com remuneração mensal composta por R$ 500,00 (fixos) mais comissão de acordo com os controles de serviço, não podendo a remuneração ser menor do que o salário mínimo.
Após o trânsito em julgado, deverá a 3ª ré ser excluída do polo passivo.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverão ser observadas as parcelas de natureza salarial deferidas.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Expeçam-se os ofícios de praxe ante as irregularidades apontadas, a saber, MTE, DRT, MPT e INSS.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica a fim de que se evite o enriquecimento sem causa.
Confirmado o Decisum, deverá a parte Ré comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária sobre as parcelas deferidas, nos termos da Lei 8.620/93 e Provimento 01/93 da Cog.
Da Justiça do Trabalho, e tributária, na forma da Lei n. 8541/92.
No procedimento executivo da cota previdenciária observar-se-á a Lei n. 10.035/2000, com base na declaração incidente sobre a natureza jurídica das parcelas deferidas, todas devidamente intituladas na motivação, por conseguinte, é desnecessário a discriminação per si, pois não se trata de condenação genérica.
Ademais, incumbe ao terceiro interessado -INSS- pronunciar-se no momento oportuno.
Quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da súmula 368 do C.TST.
DETERMINO o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela RECLAMANTE supracitada nos termos da legislação vigente, do provimento TST Cor. nº 03/2005, do ROCSS (Dec. 3.048/99), da ON MPAS/SPS n. 08 de 21.03.97 (DOU 11.04.97), da ON Conjunta INSS 66, de 10.10.97, publicada no DOU de 25.11.97 e observada a OS 205, de 10.03.99 (publicada no DOU de 24.03 A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.
Intimem-se as partes.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado para esse efeito, nos termos do artigo 789, §2º, da CLT, pelo réu.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA MAIARA DE OLIVEIRA MELLO -
06/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MONTEIRO VILLAR
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06/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LANA MONTEIRO VILLAR
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06/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) DESLUMBRE SALAO DE BELEZA LTDA
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06/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MAIARA DE OLIVEIRA MELLO
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06/08/2025 14:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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06/08/2025 14:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JESSICA MAIARA DE OLIVEIRA MELLO
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06/08/2025 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA MAIARA DE OLIVEIRA MELLO
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01/08/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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31/07/2025 12:15
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/07/2025 10:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2025 08:24
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2025 00:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JESSICA MAIARA DE OLIVEIRA MELLO em 17/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DESLUMBRE SALAO DE BELEZA LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LANA MONTEIRO VILLAR em 17/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENATA MONTEIRO VILLAR em 17/07/2025
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27/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de JESSICA MAIARA DE OLIVEIRA MELLO em 26/06/2025
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13/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100731-19.2025.5.01.0246 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Niterói na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200300816700000230796603?instancia=1 -
12/06/2025 15:21
Expedido(a) notificação a(o) JESSICA MAIARA DE OLIVEIRA MELLO
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12/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) DESLUMBRE SALAO DE BELEZA LTDA
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12/06/2025 15:21
Expedido(a) notificação a(o) DESLUMBRE SALAO DE BELEZA LTDA
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12/06/2025 15:21
Expedido(a) notificação a(o) LANA MONTEIRO VILLAR
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12/06/2025 15:21
Expedido(a) notificação a(o) RENATA MONTEIRO VILLAR
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12/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MAIARA DE OLIVEIRA MELLO
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12/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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12/06/2025 10:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/07/2025 10:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/06/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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