TRT1 - 0100021-18.2022.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:34
Homologada a liquidação
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02/09/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/07/2025 08:48
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
08/07/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb2e94 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
10/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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10/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DOS SANTOS VASQUES
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10/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/06/2025 16:16
Iniciada a liquidação
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06/06/2025 16:16
Transitado em julgado em 30/05/2025
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03/06/2025 09:14
Recebidos os autos para prosseguir
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27/09/2023 15:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2023 02:38
Juntada a petição de Contraminuta
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26/09/2023 02:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 25/09/2023
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13/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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12/09/2023 12:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MARTA DOS SANTOS VASQUES sem efeito suspensivo
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26/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARTA DOS SANTOS VASQUES em 25/08/2023
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25/08/2023 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DOS SANTOS VASQUES
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14/08/2023 12:52
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARTA DOS SANTOS VASQUES
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22/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 21/06/2023
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22/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARTA DOS SANTOS VASQUES em 21/06/2023
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20/06/2023 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/06/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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06/06/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DOS SANTOS VASQUES
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06/06/2023 10:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 989,00
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06/06/2023 10:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARTA DOS SANTOS VASQUES
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24/05/2023 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/05/2023 11:21
Audiência de instrução realizada (24/05/2023 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2023 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/04/2023 14:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/04/2023 14:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/12/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DOS SANTOS VASQUES
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03/12/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
03/12/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DOS SANTOS VASQUES
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22/09/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 00:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
21/09/2022 23:58
Audiência de instrução designada (24/05/2023 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/04/2022 18:18
Juntada a petição de Manifestação (pet manifestação Furnas)
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07/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 06/04/2022
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07/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARTA DOS SANTOS VASQUES em 06/04/2022
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30/03/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/03/2022 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre acordo)
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29/03/2022 18:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
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29/03/2022 18:17
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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16/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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15/03/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DOS SANTOS VASQUES
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11/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 10/03/2022
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07/03/2022 10:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/02/2022 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pet habilitação Furnas)
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28/01/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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26/01/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/01/2022 16:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/01/2022 11:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/01/2022 18:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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