TRT1 - 0100021-18.2022.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb2e94 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTA DOS SANTOS VASQUES -
03/06/2025 09:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/06/2025 14:32
Recebidos os autos para prosseguir
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11/12/2024 22:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/12/2024 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/12/2024 15:51
Juntada a petição de Contraminuta
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22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DOS SANTOS VASQUES
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21/11/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/11/2024 17:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/11/2024 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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21/10/2024 18:37
Não admitido o Recurso de Revista de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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02/07/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/07/2024 06:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 28/06/2024
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARTA DOS SANTOS VASQUES em 28/06/2024
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27/06/2024 17:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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13/06/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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13/06/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DOS SANTOS VASQUES
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05/06/2024 10:42
Conhecido o recurso de MARTA DOS SANTOS VASQUES - CPF: *02.***.*58-04 e provido
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 16:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 16:28
Incluído em pauta o processo para 24/05/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 24-05-2024 ()
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02/05/2024 11:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2024 09:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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08/02/2024 06:12
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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07/02/2024 12:25
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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07/02/2024 11:59
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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07/02/2024 10:02
Declarada a incompetência
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05/02/2024 14:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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02/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 01/02/2024
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02/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARTA DOS SANTOS VASQUES em 01/02/2024
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13/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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13/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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13/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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13/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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12/01/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DOS SANTOS VASQUES
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08/12/2023 05:26
Conhecido o recurso de MARTA DOS SANTOS VASQUES - CPF: *02.***.*58-04 e provido
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17/11/2023 14:44
Incluído em pauta o processo para 30/11/2023 10:00 Sala 6 Em mesa J. Marcel 30-11-2023 ()
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07/11/2023 08:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2023 17:19
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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27/09/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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