TRT1 - 0100849-14.2022.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:05
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
08/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MELLINA GABRIELLE DA ROCHA COUTINHO em 07/08/2025
-
30/07/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
24/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MELLINA GABRIELLE DA ROCHA COUTINHO
-
24/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:34
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
24/07/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
26/06/2025 11:23
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
25/06/2025 17:41
Juntada a petição de Impugnação
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12/06/2025 08:11
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be743a1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS -
10/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
10/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MELLINA GABRIELLE DA ROCHA COUTINHO
-
10/06/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/06/2025 16:22
Iniciada a liquidação
-
06/06/2025 16:22
Transitado em julgado em 03/06/2025
-
05/06/2025 11:05
Recebidos os autos para prosseguir
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18/06/2024 14:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/06/2024 09:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) MELLINA GABRIELLE DA ROCHA COUTINHO
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17/06/2024 20:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS sem efeito suspensivo
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15/05/2024 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de MELLINA GABRIELLE DA ROCHA COUTINHO em 14/05/2024
-
14/05/2024 18:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/04/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
26/04/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
26/04/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) MELLINA GABRIELLE DA ROCHA COUTINHO
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26/04/2024 22:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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26/04/2024 22:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de MELLINA GABRIELLE DA ROCHA COUTINHO em 25/03/2024
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20/03/2024 18:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 06:39
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
12/03/2024 06:39
Expedido(a) intimação a(o) MELLINA GABRIELLE DA ROCHA COUTINHO
-
12/03/2024 06:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 882,36
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12/03/2024 06:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MELLINA GABRIELLE DA ROCHA COUTINHO
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31/01/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/01/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 14:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/12/2023 14:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
06/12/2023 08:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/12/2023 11:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/12/2023 11:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2023 10:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
23/08/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MELLINA GABRIELLE DA ROCHA COUTINHO
-
23/08/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 22:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/12/2023 11:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2023 22:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (05/12/2023 11:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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31/07/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MELLINA GABRIELLE DA ROCHA COUTINHO
-
31/07/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/07/2023 15:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (05/12/2023 11:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2023 15:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/12/2023 11:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2023 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
23/01/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MELLINA GABRIELLE DA ROCHA COUTINHO
-
23/01/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
23/01/2023 12:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2023 11:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
28/12/2022 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2022 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
30/11/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MELLINA GABRIELLE DA ROCHA COUTINHO
-
28/11/2022 17:23
Juntada a petição de Contestação
-
18/11/2022 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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28/10/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/10/2022 13:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/10/2022 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
25/10/2022 08:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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