TRT1 - 0100059-17.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANO BARBOSA RAMOS
-
16/09/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/09/2025 23:52
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) CLAUDIANO BARBOSA RAMOS
-
02/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 01/09/2025
-
27/08/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
16/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
14/08/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
25/07/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
22/07/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANO BARBOSA RAMOS
-
22/07/2025 16:22
Homologada a liquidação
-
22/07/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
22/07/2025 09:30
Iniciada a liquidação
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIANO BARBOSA RAMOS em 21/07/2025
-
08/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df0fbbc proferido nos autos.
Dê-se vista dos cálculos de ID fe7305a às partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, § 2º, da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIANO BARBOSA RAMOS -
07/07/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
07/07/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANO BARBOSA RAMOS
-
07/07/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
28/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100059-17.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: CLAUDIANO BARBOSA RAMOS RECLAMADO: SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): CLAUDIANO BARBOSA RAMOS Fica o patrono da parte notificado para dar ciência ao seu constituinte para que compareça à Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, no dia 11/06/2025, às 10h, a fim de que a reclamada proceda à entrega as guias do FGTS ao reclamante, nos termos da sentença de Id: ad53080.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 27 de maio de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIANO BARBOSA RAMOS -
27/05/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
27/05/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANO BARBOSA RAMOS
-
22/05/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
16/05/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100059-17.2024.5.01.0223 : CLAUDIANO BARBOSA RAMOS : SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): CLAUDIANO BARBOSA RAMOS Fica o patrono da parte notificado para dar ciência ao seu constituinte para que compareça à Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, no dia 20/05/2025, às 14h, a fim de que a reclamada proceda à entrega as guias do FGTS ao reclamante, nos termos da sentença de Id: ad53080.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIANO BARBOSA RAMOS -
07/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
07/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANO BARBOSA RAMOS
-
07/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
06/05/2025 10:51
Transitado em julgado em 02/05/2025
-
05/05/2025 16:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/12/2024 13:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIANO BARBOSA RAMOS em 09/12/2024
-
26/11/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANO BARBOSA RAMOS
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25/11/2024 06:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA sem efeito suspensivo
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22/11/2024 06:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
22/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIANO BARBOSA RAMOS em 21/11/2024
-
21/11/2024 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
05/11/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANO BARBOSA RAMOS
-
05/11/2024 17:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
05/11/2024 17:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIANO BARBOSA RAMOS
-
05/11/2024 17:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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05/11/2024 17:12
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIANO BARBOSA RAMOS
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05/11/2024 17:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/11/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
05/11/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANO BARBOSA RAMOS
-
05/11/2024 16:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 913,04
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05/11/2024 16:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIANO BARBOSA RAMOS
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05/11/2024 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIANO BARBOSA RAMOS
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11/09/2024 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/09/2024 10:23
Audiência una por videoconferência realizada (11/09/2024 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/09/2024 05:35
Juntada a petição de Contestação
-
11/09/2024 05:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100059-17.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: CLAUDIANO BARBOSA RAMOS RECLAMADO: SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA NOTIFICAÇÃO PJeDESTINATÁRIO(S): CLAUDIANO BARBOSA RAMOSPor determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência - Sala "03 VTNI Sala Principal": 11/09/2024 08:40 3ª Vara do Trabalho de Nova IguaçuLink da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09ID da reunião: 352 166 0788Senha de acesso: 036122* Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.* É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.Observar as seguintes instruções:1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência.4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual.5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado.6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo.10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada.11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação.12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO.13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 28 de junho de 2024.GUILHERME AUGUSTO CARPESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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28/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANO BARBOSA RAMOS
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06/02/2024 11:52
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2024 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/01/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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29/01/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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