TRT1 - 0100913-42.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) TRADIMAQ LTDA
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26/09/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON ANTONIO DE SOUZA
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26/09/2025 09:40
Audiência de instrução designada (30/10/2025 14:40 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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23/09/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/09/2025 13:17
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 15/09/2025
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12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de EVERTON ANTONIO DE SOUZA em 11/09/2025
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10/09/2025 18:28
Juntada a petição de Impugnação
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27/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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27/08/2025 12:58
Expedido(a) alvará a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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21/08/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b959560 proferido nos autos.
DESPACHO - HONORÁRIOS PERICIAIS Os honorários periciais são fixados de conformidade com a complexidade do trabalho que envolve o profissional, consoante se depreende dos deveres legais deste auxiliar da Justiça, em especial, art. 473, CPC e parâmetros fixados pelo CNJ, resolução 232/2016. Nessa Especializada, vigora o Ato 21/2020 estabelecendo valores para o pagamento de honorários quando suportados pela União.
Mantenho o valor inicialmente estimado para a realização do mister, salientando-se que, acaso a parte beneficiária da gratuidade de Justiça reste sucumbente na pretensão objeto da perícia, o valor será suportado pela União e limitado a R$1.000,00.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários será fixada em sentença, de conformidade com a sucumbência na pretensão objeto da perícia.
Expeça-se alvará ao perito, pelo valor já depositado, devendo o restante ser executado ao final, observando-se a sucumbência na pretensão objeto da perícia (790B, CLT) e, ainda o ATO 88/2011 deste Regional. Intimem-se as partes para ciência do laudo, facultando a manifestação no prazo comum e preclusivos de quinze dias (art. 477, CPC).
Ultrapassado tal prazo, sem impugnações, inclua-se o feito em pauta.
Acaso haja apresentação de impugnação ao laudo, intime-se o perito a responder a(s) impugnação(ões) no prazo de quinze dias, nos termos do §2º do artigo 477, CPC de aplicação supletiva nesta Seara, nos termos do artigo 769 da CLT e 15 CPC.
VOLTA REDONDA/RJ, 19 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERTON ANTONIO DE SOUZA -
19/08/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) TRADIMAQ LTDA
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19/08/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON ANTONIO DE SOUZA
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19/08/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 16/08/2025
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24/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 23/07/2025
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10/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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10/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/07/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 15:59
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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09/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) TRADIMAQ LTDA
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06/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON ANTONIO DE SOUZA
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30/05/2025 12:56
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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29/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70c233 proferido nos autos.
Há nos autos a quantia de R$ 304,45.
Deferiu-se a produção de prova pericial requerida pelo reclamante, a quem restou o encargo de custear, inicialmente, as despesas inadiáveis para a consecução da prova.
Foi concedido à parte autora o parcelamento da quantia de R$420,00, em até dez vezes mensais e consecutivas, não tendo o autor prosseguido com o depósito.
Ante os termos prescritos pelo artigo 790B, §3º da CLT, revê-se a determinação de adiantamento dos honorários.
Os honorários periciais são fixados de conformidade com a complexidade do trabalho que envolve o profissional, consoante se depreende dos deveres legais deste auxiliar da Justiça, em especial, art. 473, CPC e parâmetros fixados pelo CNJ, resolução 232/2016. Nessa Especializada, vigora o Ato 21/2020 estabelecendo valores para o pagamento de honorários quando suportados pela União.
Assim, a estimativa do Juízo limitar-se-á à previsão contida no referido Ato 21/2020.
Tal valor (R$1.000,00) pode ser majorado para até o dobro (art. 4º, parágrafo único, do Ato 88/2011).
Pelo exposto, a fixação do valor final e a responsabilidade pelo pagamento dos honorários será avaliada em sentença e, caso a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia seja beneficiária da gratuidade de justiça, o valor dos honorários seguirão os parâmetros estabelecidos pelo ATO 88/2011, alterado pelo ATO 21/2020, ambos deste Regional.
Ademais, caso a fixação seja alvo de recurso, tal fato poderá ser alterado pela Turma Revisora.
Desta forma, designe-se a perícia, pelo painel próprio, intimando o perito acerca da sua nomeação, bem como para que marque dia e horário para a realização da perícia.
Vindo a informação da data, intimem-se as partes e, no painel de perícias, redesigne-se a data para a entrega do laudo para que se dê 30 dias após a data da diligência.
Laudo em trinta dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 28 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRADIMAQ LTDA -
28/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) TRADIMAQ LTDA
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28/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON ANTONIO DE SOUZA
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28/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/05/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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24/01/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 15:47
Audiência una realizada (22/01/2025 09:25 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/01/2025 17:27
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2025 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 20:30
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TRADIMAQ LTDA
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29/11/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON ANTONIO DE SOUZA
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29/11/2024 10:01
Audiência una designada (22/01/2025 09:25 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de EVERTON ANTONIO DE SOUZA em 26/11/2024
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22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON ANTONIO DE SOUZA
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21/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:55
Audiência una cancelada (26/11/2024 10:10 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/11/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/11/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/11/2024 13:55
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON ANTONIO DE SOUZA
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04/11/2024 12:51
Expedido(a) notificação a(o) TRADIMAQ LTDA
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04/11/2024 12:47
Audiência una designada (26/11/2024 10:10 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/10/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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