TRT1 - 0101029-61.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:43
Iniciada a liquidação
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12/09/2025 15:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/09/2025 15:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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13/08/2025 07:28
Suspenso o processo por convenção das partes
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de SERRA AZUL AGUA MINERAL NATURAL LTDA - ME em 12/08/2025
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DA SILVA CHAVES em 12/08/2025
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30/07/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SERRA AZUL AGUA MINERAL NATURAL LTDA - ME
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28/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA CHAVES
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28/07/2025 12:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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28/07/2025 12:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/07/2025 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXSANDRO DA SILVA CHAVES
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28/07/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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28/07/2025 11:02
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ATLANTIS COMPANHIA DE BEBIDAS, COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 09/07/2025
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS DEDO DE DEUS DE GUAPIMIRIM LTDA em 02/07/2025
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25/06/2025 09:54
Juntada a petição de Acordo
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07/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de SERRA AZUL AGUA MINERAL NATURAL LTDA - ME em 06/06/2025
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07/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DA SILVA CHAVES em 06/06/2025
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03/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) DEPOSITO DE BEBIDAS DEDO DE DEUS DE GUAPIMIRIM LTDA
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03/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ATLANTIS COMPANHIA DE BEBIDAS, COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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29/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f1ac1e proferido nos autos.
DECISÃO Conforme esclarecido na assentada de Id. cd414e4, o C.
STF admitiu o Tema nº 1389 de repercussão geral (ARE 1532603), o qual tem como escopo apreciar: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.
No âmbito deste recurso, foi determinada pelo i.
Relator a suspensão nacional de todos os processos em curso que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado, conforme no caso em exame, em que que a reclamada alega que o "Reclamante prestou serviços de forma eventual à Reclamada, trabalhando por diárias, quando lhe era pago pelos serviços prestados." Pelo exposto, sendo matéria controvertida na presente ação a licitude da contratação de trabalhador autônomo e em observação à determinação de suspensão, proceda-se a suspensão do feito até o julgamento definitivo do recurso extraordinário, pelo que deixo de incluir este em pauta de instrução.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERRA AZUL AGUA MINERAL NATURAL LTDA - ME -
28/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SERRA AZUL AGUA MINERAL NATURAL LTDA - ME
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28/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA CHAVES
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28/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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28/05/2025 08:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 08:48
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1532603
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21/05/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 09:36
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1532603
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12/05/2025 12:48
Audiência una por videoconferência realizada (12/05/2025 09:15 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 09:41
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 4afa36a) para Contestação
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09/05/2025 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DEPOSITO DE BEBIDAS DEDO DE DEUS DE GUAPIMIRIM LTDA
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07/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ATLANTIS COMPANHIA DE BEBIDAS, COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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07/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SERRA AZUL AGUA MINERAL NATURAL LTDA - ME
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07/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA CHAVES
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27/09/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 07:50
Audiência una por videoconferência designada (12/05/2025 09:15 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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